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TCE apura se prefeitura de Parnaíba contratou empresa sem habilitação para fornecimento de produtos medicinais

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através do conselheiro Jackson Nobre Veras, em decisão do último dia 10 de setembro, determinou ao prefeito de Parnaíba, Mão Santa, a imediata suspensão de pagamentos à empresa Raimundo Barros de Oliveira – ME por suspeita de fraude, por meio de combinação de preços, em processo de licitação. O valor restante do contrato é de R$ 514.795,00.

A representação para suspensão do pagamento foi feita pela Divisão de Fiscalizações Especializadas (DFESP) contra o Fundo Municipal de Saúde do Município de Parnaíba. E a suspeita gira em torno da compra de oxigênio líquido medicinal para abastecer o Hospital de Campanha Nossa Senhora de Fátima, sob a gestão da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 745 mil.

“Não foi localizado termo de autuação do processo, descumprindo o caput do art. 38 da Lei nº 8.666/93; o contrato firmado foi cadastrado no sistema Contratos Web em 19/06/2020 (CW-005890/20) sem a assinatura de nenhuma das partes, demonstrando que até aquela data o contrato não havia sido afetivamente assinado; o parâmetro utilizado pela Prefeitura Municipal de Parnaíba para efetivar a contratação possibilitou a contratação da empresa que não praticou o melhor preço possível”, assinalou da DFESP.

Mesmo assim, segundo o órgão de fiscalização, constatou-se que a empresa vencedora do processo licitatório não estaria habilitada para fornecimento de gases medicinais, como também não deveria compor planilha de orçamentos, nem contratar tal objeto com entes públicos.

A prefeitura de Parnaíba já liberou para a empresa R$ 230.205,00, ou seja, 30,90% do contrato, restando ainda R$ 514.795,00 a serem pagos. A DFESP ainda identificou a prática de sobrepreço que pode ter causado prejuízo em R$ 145 mil.

E o que é mais estranho: o Tribunal desconfia que as empresas que participaram da licitação podem ter feito combinação de preços para que a Raimundo Barros de Oliveira saísse vencedora. “A empresa Gizelle Carvalho de Sousa – ME e a empresa Raimundo Barros de Oliveira-ME possuem o mesmo endereço eletrônico, mesmo telefone e número de fax, tratando-se, portanto, de empresas estreitamente vinculadas, fato que constitui vício insanável no âmbito da Dispensa de Licitação Nº 46/2020, realizado no âmbito da Prefeitura de Parnaíba”, explicou o conselheiro Jackson Veras.

“As empresas agiram em conjunto para emitir propostas de preços para a dispensa em análise, prejudicando a estimativa de preços do procedimento e, por consectário, comprometendo a lisura da contratação e promovendo com a fraude um sobrepreço na contratação realizada pela Prefeitura Municipal de Parnaíba”, completou o conselheiro.

Pela decisão do TCE, a prefeitura parnaibana deve se abster de continuar a realizar o pagamento sob pena de aplicação da multa, até o julgamento final de mérito da representação, sem prejuízo da regular execução do objeto do contrato por parte da empresa.

Redação

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