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TCE determina a 217 municípios do Piauí que não realizem licitações na forma presencial

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização da Segurança Pública e Tecnologia da Informação (DFESP 3) e da I Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS 1), realizou auditoria no período de 11/04/2023 a 25/08/2023 em todos os municípios e órgãos estaduais para verificar sua capacidade tecnológica para realização de licitações eletrônicas, bem como avaliar a efetividade, integridade e confiabilidade das plataformas e sistemas utilizados.

Entre as determinações propostas pela equipe de auditoria, cita-se as que indicaram que os gestores não utilizem plataformas eletrônicas que não disponibilizam meios para que o licitante interessado em eventual certame público possa participar de uma única licitação, bem como daquelas que realizam cobrança de taxas incompatíveis com os custos despendidos para realização de licitações eletrônicas, criando obstáculos para o controle social.

Considerando o contexto de aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos, determinou-se que os órgãos editassem regulamentos previamente à utilização de plataforma eletrônicas privadas que cobram taxas pela utilização de sistema eletrônico para realização de licitações eletrônicas.

A fiscalização está registrada no Processo TC/004158/2023 (link), de relatoria da Conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, que, na Sessão Plenária 28 de setembro 2023, votou pelo acolhimento total dos encaminhamentos, recomendações e determinações propostos pela equipe de auditoria. O voto foi acompanhado em unanimidade pelos demais conselheiros.

A auditoria constatou que dentre as 224 prefeituras piauienses, 217 já utilizam o procedimento eletrônico (96,43%), as quais demonstraram estrutura e capacidade para realizá-los. Quanto a estas prefeituras, a Corte de Contas determinou que elas se abstenham de realizar licitações presenciais a partir de 01 de janeiro de 2024, em cumprimento à Lei 14.133/2021, com exceção para situações específicas e previamente justificadas no respectivo processo administrativo.

Também foi recomendado que as prefeituras que ainda não realizam licitações eletrônicos e que tenham menos de 20 mil habitantes (Prefeituras de Fronteiras, Alegrete do Piauí, Elizeu Martins, Floresta do Piauí, São João do Arraial, Campo Alegre do Fidalgo e São Francisco de Assis do Piauí) se adequem à sistemática estabelecida na Lei 14.133/2021 para a implementação do procedimento virtual. Alternativamente, caso optem pela licitação presencial até 01 de abril de 2027, os municípios devem adquirir os equipamentos necessários para que a sessão pública de apresentação de propostas seja gravada em áudio e vídeo, com a consequente juntada da gravação aos autos do processo licitatório, conforme §5º do art. 17 da Lei 14.133/2021.

Além disso, foi observado que há predominância na utilização de plataformas pagas para o gerenciamento de licitações na forma eletrônica, seja por meio de taxas únicas ou através da cobrança de taxas variáveis em função do valor da proposta vencedora, o que resultou em recomendação para que a todas as unidades jurisdicionadas dessem preferência para utilização de plataformas públicas íntegras, que não oneram o particular e tampouco a Administração Pública com taxas de utilização.

Ainda de acordo com a fiscalização realizada, verificou-se, no que se refere à integridade e confiabilidade dos sistemas analisados, que eles podem funcionar de forma diversa da pretendida ou divulgada, tendo em vista a possibilidade de existir brechas ou bugs nas ferramentas, que podem ser exploradas por gestores mal-intencionados, isso porque tais sistemas podem permitir “facilidades” para gestores por meio de customizações próprias ou por meio de “funcionalidades escondidas” que permitam ações ilegais que não deixam “rastros” e são incapazes de serem comprovadas/auditadas.

Também foram identificadas fragilidades no controle social e transparência de algumas plataformas, tais como a cobrança de pagamento do cidadão para impugnar o certame, a ausência de buscas avançadas e a não disponibilização das atas e demais documentos referentes ao procedimento realizado.

O relatório será encaminhado ao Ministério Público do Estado do Piauí, para conhecimento e providências cabíveis, bem como para todas as unidades jurisdicionadas, via sistema Avisos Web.

Fonte: TCE-PI

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