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Sancionada Lei que obriga comunicação de registros de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado do Piauí comemora a sanção pelo governador do estado, Rafael Fonteles, da Lei Nº 8.149, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Instituição. A referida Lei, proposta pelo deputado Franzé Silva, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, foi publicada na Edição Suplementar 190 do Diário Oficial do Estado, datado de 2 de outubro de 2023.

De acordo com a referida Lei, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Piauí ficam obrigados a remeter, trimestralmente, à Defensoria Pública existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade. 

Em caso de comarcas que ainda não possuem núcleo da Defensoria Pública do Estado do Piauí, a comunicação deve ser encaminhada para a Defensoria-Geral. Os oficiais de Registro Civil também ficam obrigados a informar às genitoras acerca do direito que possuem para procurar a Defensoria Pública para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento.

“Além de questões relacionadas ao machismo estrutural e à presença tardia dos pais na vida dos filhos, sabemos que a falta de acesso à justiça impede o conhecimento de informações básicas relacionadas ao registro parental que contribuem para os números alarmantes”, diz o deputado Franzé Silva. “A Defensoria desenvolve o projeto Meu Pai Tem Nome, com mutirões de reconhecimento e investigação de paternidade, buscando a regularização dos registros civis, tanto para a adoção de providências extrajudiciais, quanto à apresentação da demanda ao Poder Judiciário nos casos necessários”, afirma o deputado, referindo-se à iniciativa do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege), também conhecida como Dia D da Defensoria, que é realizada anualmente em todas as Defensorias Públicas do Brasil. 

A defensora pública geral do estado do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior, destaca a importância que a nova Lei traz para a garantia de direitos de crianças e adolescentes. “A Lei sancionada recentemente pelo governador do Estado, que prevê a comunicação obrigatória à Defensoria Pública de todos os nascimentos sem informação da paternidade, se revela uma norma extremamente importante e vem potencializar esse trabalho que a Defensoria Pública já desenvolve, ou seja, o de assegurar a assistência jurídica para que as mães e as crianças busquem o reconhecimento da paternidade, especialmente porque, além da comunicação obrigatória à Defensoria, prevê a orientação daquelas pessoas que vão promover o registro de nascimento, para que, uma vez não havendo o reconhecimento espontâneo da paternidade no momento desse registro, já procurem a Defensoria Pública no sentido de ter esses direito das crianças assegurado”, explica.  

Segundo a defensora, trata-se de um direito personalíssimo, o direito de reconhecer a paternidade. “Sabemos que o vínculo paterno é extremamente importante para dar a essas crianças referências e assegurar direitos como, por exemplo, a manutenção da criança, o pagamento de pensão alimentícia quando os pais são separados, os direitos sucessórios das crianças e também a sua própria identidade. São direitos extremamente importantes de se ver assegurados e a Defensoria Pública agradece ao deputado Franzé Silva pela iniciativa na proposição do Projeto de Lei, e também ao governador Rafael Fonteles em sancionar essa Lei que é fundamental para as crianças piauienses, especialmente na primeira infância”.

Fonte: DPE-PI

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