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Cálculo do FPM: STF vai decidir se valores são constitucionais

O cálculo dos valores pagos pela União aos municípios referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O questionamento é relativo à dedução dos valores que se referem aos incentivos e parcelas de outros fundos constitucionais ligados a receitas que vêm dos impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI).

A revisão é motivada por ações ajuizadas por municípios de quatro estados: Goiás, Maranhão, Pará e Tocantins. O que as cidades querem é que o repasse do FPM e de outros valores pagos pela União sejam recalculados, porque — segundo alegam os gestores de alguns  municípios — os valores estariam sendo repassados a menos.  

A validade constitucional do recurso extraordinário já foi julgada pela então relatora, ministra Rosa Weber, antes de se aposentar — o que aconteceu no fim de setembro.

O advogado especialista em Tribunais Superiores Vitor Covolato explica que o entendimento foi que esse recurso tinha repercussão geral, ou seja, “o caso ultrapassa os limites individuais e tem repercussão social, econômica, política, jurídica —  e que afeta uma comunidade maior do que uma só pessoa, que afeta uma coletividade e uma comunidade no geral.” 

Pontos que serão decididos pelos STF: 

  • Validade da adoção de portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em vez do Balanço Geral da União (BGU), para o cálculo do FPM;
  • Dedução dos valores referentes ao Programa de Integração Nacional (PIN), ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra), ao Fundo Social de Emergência (FSE), ao Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) e às restituições do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pela União, autarquias e fundações federais.

O especialista em orçamento Dalmo Palmeira explica que “se o STF entender que a Secretaria do Tesouro Nacional errou ao usar valores diferentes (com deduções) nas portarias mencionadas — o que reduziu o valor das transferências aos municípios — essas cidades receberão o valor da diferença entre os dois critérios.”

Os primeiros passos

O Recurso Extraordinário chegou do STF depois que o juízo de primeiro grau reconheceu o direito dos municípios de receberem a parcela do FPM sem a exclusão das restituições do IRRF retido a mais, o que é feito pela União aos seus servidores, e aos das autarquias e fundações federais. Mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), quando analisou o recurso da União, derrubou a decisão. 

O que acontece agora?

O próximo passo no STF é o julgamento do mérito, que vai dizer qual é o posicionamento dele na discussão jurídica propriamente dita. Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, os casos foram redistribuídos e o novo relator será o ministro André Mendonça. Ainda não há data prevista para julgamento do recurso.

Fonte: Brasil 61 – Imagem: Antônio Cruz

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