Geral Nacionais Política

Maioria do STF mantém julgamento que declarou Moro parcial; processos ficam em Brasília

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 22, para confirmar o julgamento da Segunda Turma que declarou o ex-juiz federal Sérgio Moro (foto acima) parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na ação do triplex do Guarujá. A posição do plenário é mais uma vitória do petista e frustra o relator da Lava Jato, Edson Fachin, que havia tentado uma manobra para esvaziar a discussão sobre a atuação de Moro à frente da Justiça Federal de Curitiba. Na ação do triplex, Lula foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão, acabou enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e foi afastado da corrida ao Palácio do Planalto nas últimas eleições.

Em 8 de março deste ano, Fachin abalou o meio político e redesenhou a disputa eleitoral de 2022 ao derrubar as condenações de Lula, determinar o envio de quatro ações penais para a Justiça Federal do DF e arquivar a discussão sobre a suspeição de Moro. Na prática, a decisão, que foi parcialmente chancelada pelo plenário, tornou o petista elegível e apto a disputar as eleições de 2022.

Cada um dos pontos da decisão do ministro foi examinado pelo plenário do STF desde a semana passada. Por 8 a 3, o STF decidiu que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para cuidar das investigações contra Lula, que não diziam respeito diretamente a um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás. Nesta quinta, por 6 a 5, o plenário manteve o entendimento de que os casos deveriam ser enviados para a Justiça Federal do DF.

Último ponto a ser discutido no plenário, a suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e do desdobramento das ações de Lula. Com a decisão da maioria do plenário de manter de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, vai ter de voltar à estaca zero.

“O plenário não pode tudo, nem modificar decisão proferida pela Segunda Turma, sob pena de violação do devido processo legal. Do contrário, criaremos uma terceira, quarta instância recursal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal”, disse o ministro Gilmar Mendes. Crítico da Lava Jato, o ministro é a favor da manutenção do julgamento da Segunda Turma que declarou Moro parcial.

“Essa história toda, ‘ah, está trazendo pro plenário’, não fica bem uma subversão processual dessa ordem, não é decente. Não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos. Não é bom”, acrescentou Gilmar.

Os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Gilmar, votando a favor do julgamento da Segunda Turma. “A Segunda Turma não era incompetente para continuar o julgamento da suspeição. O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da Turma? Entendo que não. Há preclusão. Essa preclusão afeta os efeitos da decisão monocrática. A Turma já disse que não é prejudicial e julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre turma e relator. O respeito deve ser de ambos os lados”, afirmou Moraes.

Estratégia

Conforme informou o Estadão, ao tentar arquivar a suspeição de Moro, Fachin expôs uma estratégia de reduzir danos e tentar blindar o ex-juiz federal, diante da certeza de que a Segunda Turma o declararia parcial, como acabou ocorrendo. Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação que Moro impôs a Lula não existe mais, não faz mais sentido discutir a conduta do ex-magistrado no caso. A Segunda Turma, no entanto, contrariou Fachin e acabou declarando Moro parcial no final do mês passado, o que pode provocar um efeito cascata, contaminado outros processos que também contaram com a atuação do ex-juiz.

No mês passado, um dia depois da decisão de Fachin, a Segunda Turma do STF contrariou o relator da Lava Jato e decidiu prosseguir com a análise sobre a atuação de Moro ao condenar Lula na ação do triplex de Guarujá. Por 3 a 2, o ex-juiz acabou sendo declarado parcial no caso.

“Quando proferida e tornada pública a decisão monocrática ora agravada, em 8 de março de 2021, o julgamento do HC 164.493 (que discute a suspeição de Moro ao condenar Lula no caso do triplex) se encontrava paralisado há mais de 2 (dois) anos, em razão de pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2018, o qual, frise-se, não se encontrava no calendário de julgamentos da Segunda Turma, ordinariamente divulgado ao final da semana antecedente, o que, de fato, só veio a ocorrer na própria manhã do dia 9 de março de 2021, quando efetivamente retomada a deliberação colegiada, finalizada apenas em 23 de março de 2021”, observou Fachin.

“A circunstância do julgamento colegiado (da Segunda Turma, sobre Moro) encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não é impeditiva ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão”, acrescentou.

Expoente da ala a favor da Lava Jato, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com o colega. “O julgamento da Segunda Turma é nulo após o relator ter extinguido o processo. Se o juiz é incompetente, nem se prossegue no exame da suspeição. Ignorar, atropelar o relator não tem precedente na história deste tribunal. E isso sim que está errado. A maneira certa de reformar decisão é no órgão competente e não no grito”, afirmou.

“Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos”, frisou Barroso.

Processos de Lula ficam em Brasília

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) também votou nesta quinta-feira, 22, a favor de enviar à Justiça Federal do Distrito Federal quatro ações penais que miram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) – a do triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e outras duas que miram o Instituto Lula. Agora, os casos serão analisados por um juiz federal de Brasília, que decidirá se absolve ou condena o petista das acusações.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) insistia em transferir os casos para a Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília. Investigadores ouvidos reservadamente pelo Estadão apontam que a Justiça Federal de SP possui varas especializadas e totalmente dedicadas para a análise da questão de lavagem de dinheiro, uma estrutura de trabalho que não existe em Brasília. Tanto a ação do triplex quanto a do sítio envolvem acusações de cometimento desse crime.

“As condutas que foram imputadas são imputadas como tendo sido praticadas na chefia do Poder Executivo. Não se trata de estabelecer nenhum foro de atração. Não de localizar onde se situam bens, coisas, e sim onde se situa o juízo do local onde os atos teriam sido cometidos. E como são imputados atos decorrentes da chefia do Executivo, isso que me motivou a indicar a competência da Justiça Federal do Distrito Federal”, disse o relator da Lava Jato, Edson Fachin.

Desde a semana passada, o plenário do STF está examinando, de forma fatiada, todos os pontos levantados na decisão individual do ministro Edson Fachin, que abalou o meio político ao anular as condenações de Lula, mandar os casos do petista para a Justiça Federal do DF e arquivar a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro. Por 8 a 3, os ministros já entenderam que as investigações do ex-presidente – nas ações do triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e outras duas, que miram o Instituto Lula – não devem ficar com a Justiça Federal de Curitiba, por não terem uma ligação direta com o bilionário esquema de corrupção investigado no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, o petista já está elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais.

Agora, os ministros se debruçam sobre outras duas questões: qual o destino dos processos de Lula (Brasília ou São Paulo) e se a suspeição de Moro deve ser ou não arquivada. No entendimento de Fachin, a Justiça Federal do DF deve herdar as apurações. Na decisão individual de 46 páginas que redesenhou a disputa eleitoral de 2022, o ministro também autorizou que o futuro juiz que receber os processos confirme todos os atos tomados por Curitiba nas investigações, o que aceleraria o andamento dos trabalhos.

“A maioria decidiu que é incompetente o juiz de Curitiba. Se acertamos essa incompetência, é porque sabemos de antemão qual seria o competente. Não dá para deixar a matéria sem definição”, disse o ministro Marco Aurélio Mello nesta quinta-feira.

Suspeição

A suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e do desdobramento das ações de Lula. Se o plenário mantiver de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, voltaria à estaca zero.

Para Fachin, no entanto, se Curitiba não tinha competência para julgar Lula e se já foi anulada a condenação que Moro impôs ao ex-presidente da República, não faz mais sentido analisar a atuação do ex-juiz na ação do triplex. Por isso que o relator da Lava Jato vai insistir em arquivar a suspeição de Moro, como uma forma de reduzir danos, blindar as investigações e tentar preservar o trabalho feito pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo o Estadão apurou, o Supremo deve se dividir sobre a questão de Moro, mas a expectativa de integrantes da Corte é a de que os ministros mantenham o entendimento da Segunda Turma do STF, que considerou Moro parcial ao condenar o petista a nove anos e meio de prisão na ação do triplex. Sobre o destino dos casos, uma ala da Corte vê com simpatia a ideia de transferir os casos não para a Justiça Federal do DF, como determinou Fachin, e sim para São Paulo, como quer a Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Inexistem razões para o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, na medida em que os casos em questão – casos ‘triplex’, ‘sítio de Atibaia’, ‘sede do Instituto Lula’ e ‘doações ao Instituto Lula’ – abrangem fatos relativos a imóveis e instituto sediados no Estado de São Paulo”, apontou a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, ao entrar com recurso no Supremo contra a decisão de Fachin.

Peculiaridades

Investigadores ouvidos reservadamente pelo Estadão apontam que a Justiça Federal de SP possui varas especializadas e totalmente dedicadas para a análise da questão de lavagem de dinheiro, uma estrutura de trabalho que não existe em Brasília. Tanto a ação do triplex quanto a do sítio envolvem acusações de cometimento desse crime.

Se as ações de Lula forem deslocadas para São Paulo, como defendeu o ministro Alexandre de Moraes na semana passada, a mudança na rota também atingiria a segunda instância, que passaria a ser o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado na capital paulista.

Pela decisão de Fachin, as ações seriam enviadas para Brasília. Nesse cenário, a segunda instância é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), considerado muito lento, mais suscetível a questões políticas e de perfil garantista – portanto, mais inclinado a absolver réus. Aliados do procurador-geral da República, Augusto Aras, avaliam reservadamente que o TRF-3 é mais “técnico” com políticos, enquanto o TRF-1 é considerado o mais “político” dos TRFs.

Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que milhares de processos ficam parados nos gabinetes de desembargadores do TRF-1, sem previsão de julgamento. No ano passado, o tribunal também tomou decisões que beneficiaram Lula.

Para Davi Tangerino, professor de Direito Penal na FGV Direito São Paulo, as ações de Lula deveriam ser divididas entre Brasília e SP. “A maior dificuldade no caso triplex ou sítio é a seguinte: onde se deu o oferecimento da vantagem indevida? Isso não está nos autos. Acho razoável o critério do Distrito Federal (nas ações do triplex e do sítio) pelos atos no exercício da Presidência”, comentou. “E São Paulo para as ações do Instituto Lula, que, salvo engano, é posterior (ao período em que Lula foi presidente).” Na avaliação de Raquel Scalcon, professora na mesma instituição, faz mais sentido deixar os casos em Brasília: “A acusação é de corrupção passiva, ou seja, teria sido aceita a vantagem indevida em troca de um ato de ofício. Essa aceitação e o ato de ofício estariam relacionados ao DF, penso. O fato de a suposta vantagem ter sido concretizada em São Paulo não me parece justificar a competência”. (Com Estadão)

Jogo do Poder

Related Posts