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Wellington Dias regulamenta distribuição de alimentos em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade

Diário Oficial da União de quinta-feira (13.07) publicou a Portaria nº 898, que regulamenta os procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal. A ação é destinada a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.

O texto determina que, para o atendimento a povos e comunidades tradicionais e demais grupos populacionais específicos, o ente federativo beneficiado identifique as famílias que precisam das cestas de alimentos, definindo os critérios de priorização e a relação de beneficiários.

“O objetivo da Ação de Distribuição de Alimentos é fazer com que os alimentos cheguem em grupos populacionais específicos que têm dificuldade de acessar alimentos só por meio da renda. Esse é o objetivo principal, e nós atuamos secundariamente e excepcionalmente no caso de desastres, quando a Defesa Civil demanda o ministério e atendemos com cestas de alimentos”, explica a secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Lilian Rahal.

A portaria traz ainda o termo de aceite que deve ser preenchido pelo prefeito ou governador para o recebimento das cestas emergenciais.

Ações

A partir da situação de emergência ou calamidade pública reconhecida, o MDS adota uma série de medidas para atender a população afetada, como unificar o calendário de pagamento do Bolsa Família, antecipar parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), repassar recursos extraordinários para a rede de assistência social, enviar cestas de alimentos, destinar recursos pelo Fomento Rural, dentre outros.

Pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é feito o serviço de apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.

O apoio aos estados e municípios ocorre de diferentes formas e modalidades, atendendo as demandas com orientações por e-mail, telefone, envio de documentos, realização de reuniões remotas e presenciais.

Assessoria de Comunicação – MDS

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