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Revogação dos decretos de saneamento preserva metas de universalização até 2033

Com a revogação por parte do governo federal dos decretos de regulamentação do Marco Legal do Saneamento, a presidente executiva do Trata Brasil, Luana Pretto, acredita que a implementação das metas para a universalizar os serviços até 2033 deve sair do papel. Na avaliação dela, a nova legislação garante a infraestrutura necessária que servirá como base para o desenvolvimento do país.

“O Marco Legal trouxe uma mudança muito importante com o estabelecimento de metas pra garantir a universalização até 2033 e, também, maior segurança jurídica com a edição de normas de referência de uma agência reguladora nacional. E maior concorrência porque estabeleceu que, findando os contratos de programas, fazia-se necessária a realização de novas licitações, em que a concorrência seria estabelecida tanto para empresas públicas quanto para empresas privadas. Sempre na busca por maiores investimentos e maior eficiência na prestação de serviços”, pontua.

Luana Pretto reforça ainda que o saneamento básico é questão de saúde pública e um importante de indicador de qualidade de vida das famílias brasileiras. “Ele traz a condição de saúde e higiene para as pessoas, diminui o número de doenças as quais estão expostas. Consequentemente, existe uma menor evasão escolar, uma maior escolaridade, uma maior possibilidade de ascensão social futura, além da possibilidade de geração de renda para as famílias e para o futuro das crianças”, elenca.

Prestes a completar três anos desde que foi sancionado em 2020, o Marco Legal do Saneamento Básico determina a realização de licitações para contratação de companhias de água e esgoto. A iniciativa privada também pode disputar as concorrências em igualdade de condições com as empresas estatais. Para a presidente executiva do Trata Brasil, é relevante manter a concorrência para mais investimento e mais qualidade nos serviços prestados à população. “A retirada da possibilidade de prestação direta das regiões metropolitanas é um ponto que feria a essência do Marco Legal do Saneamento Básico, pois permitia que se pudesse ter a prestação direta sem a realização de licitação. E é justamente a concorrência o cerne do Marco Legal”, menciona Luana Pretto sobre as regras que haviam sido editadas pelo presidente Lula em abril e que foram revogadas após acordo com o Congresso Nacional.

Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou a derrubada dos dispositivos modificados pelo governo federal. No Senado, a análise foi retirada de pauta a pedido do líder do governo, senador Jacques Wagner (PT-BA), com a promessa de um novo decreto que não desidrate o Marco Legal do Saneamento, nem ultrapasse competências do Legislativo. Segundo o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), signatário da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Saneamento Básico, nenhum decreto do governo federal pode retroceder alterações aprovadas pelo Congresso. “A intenção é sempre respeitar o direito de regulamentar e implantar do Executivo, mas não permitir que venha uma regulamentação que burle o espírito da lei. O espírito da lei é concorrência, concessões para termos mais investimentos neste setor”, defende.

Jardim lembra que o marco regulatório pretende resolver o atraso de um setor indispensável no Brasil. “De todas as questões de infraestrutura, não há dúvidas de que é neste seguimento que estamos mais atrasados. Nós temos desafios no setor de transporte, de habitação, mas o setor de saneamento, água que não seja de qualidade, esgoto que seja lançado sem ser tratado, isso tem uma incidência direta na expectativa de vida. E é causa de morte de crianças no seu início de vida por conta de todas as doenças que isso acarreta. Portanto, é estratégico falar de saneamento”, ressalta.

Fonte: Brasil 61

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