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Reajuste: multa para quem jogar lixo em local proibido pode chegar a mais de R$ 4 mil

A Prefeitura de Teresina reajustou os valores das multas por descarte irregular de lixo. Agora, quem jogar lixo em local proibido pode pagar até R$ 4.074,92. Antes, os valores variavam de R$ 369, para casos mais leves, a R$ 3.690, para casos mais graves. O reajuste é anual e já consta no Código Tributário do Município.

Veja como ficam os valores detalhadamente:

– LEVE – R$ 407,48
– GRAVE – R$ 1.018,73
– MUITO GRAVE – R$ 2.037,46
– GRAVÍSSIMA – R$ 4.074,92

“O tipo de infração, se é leve, grave, muito grave ou gravíssima, depende da quantidade de lixo depositada de forma irregular, da frequência desse descarte, do tipo de material e do dano que causa ao meio ambiente. A pedido do prefeito Doutor Pessoa, estamos ampliando as ações de fiscalização porque o descarte irregular de lixo é um problema crônico na nossa cidade e precisamos combater essa prática tão nociva à nossa população, especialmente em períodos chuvosos”, alerta o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Edmilson Ferreira.

O gestor acrescenta que os alagamentos são, em grande parte, causados pelo acúmulo de lixo em bueiros e galerias. “Esse lixo colocado nas ruas é arrastado para os bueiros e galerias, causando entupimento e, consequentemente, os alagamentos que vemos na cidade quando chove. Desde setembro reunimos as SAADs e estamos intensificando a limpeza desses locais, mas o volume de lixo despejado nas ruas diariamente ainda é muito grande e prejudica as ações da Prefeitura no combate aos alagamentos”, acrescenta o gestor.

Como são aplicadas as multas

Segundo o setor jurídico do Programa Lixo Zero, quando é constatada uma situação irregular de descarte, os fiscais avaliam o cenário, notificam os responsáveis para corrigi-lo ou podem autuar diretamente, de acordo com a gravidade da situação.

A partir daí é dado um prazo para que a situação seja regularizada. Se não for obedecido o prazo, a multa é aplicada e pode resultar, em situações mais graves, na cassação do alvará de funcionamento, caso se trate de uma empresa.

Fonte: Semduh

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