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Prefeito de Uruçuí atropela a lei e pratica improbidade administrativa ao nomear filho como procurador

O prefeito de Uruçuí, Dr. Francisco Wagner Pires Coelho, do Progressistas, está sendo alvo de processo do Ministério Público do Piauí (MPPI) por improbidade administrativa, ao nomear o filho, advogado Elano Martins Coelho, para o cargo de Procurador-Geral do Município. O MPPI também constatou que desde o primeiro mandato do atual prefeito, o filho vem exercendo cargo extra-oficial na sua gestão, mesmo sem ter sido nomeado.

“A petição inicial imputa ao requerido a prática de ato de improbidade administrativa, consistente na nomeação do filho do Prefeito para exercer o cargo de Procurador-Geral do Município de Uruçuí. Em razão de tais fatos, o Parquet requer a suspensão da nomeação de Elano Martins Coelho para o cargo de Procurador-Geral do Município, em sede liminar. No mérito, pretende a anulação definitiva da nomeação, além do Prefeito a condenação de Francisco Wagner Pires Coelho pelo ato de improbidade. Intimado para apresentar manifestação pertinente ao requerimento liminar, o Município de Uruçuí noticiou a exoneração do filho do gestor”, diz Markus Calado Schultz, juiz titular da Vara Única da Comarca de Uruçuí.

Ainda em janeiro, o MPPI, através do promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, ingressou com uma ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito Dr. Wagner por nomear o seu filho para o cargo de Procurador-Geral.

No dia 7 de janeiro, desafiando a lei e praticando violação dos princípios administrativos, a atual gestão da prefeitura de Uruçuí publicou a nomeação de Elano Martins Coelho para exercer o cargo. O promotor destacou, na época, que as atuações anteriores do MP em que recomendou a não nomeação do filho do prefeito para cargo público evidenciam o conhecimento da ilegalidade por parte do gestor, o que caracteriza o dolo da conduta, caracterizando-a como ato de improbidade administrativa que viola os Princípios da Administração Pública.

Mesmo com a suspensão da nomeação, o processo de improbidade administrativa contra o prefeito do Progressistas continua. “Neste particular, ressalto que a simples exoneração do então Procurador-Geral do Município de Uruçuí não representa empecilho ao prosseguimento do feito, na medida em que a desconstituição do vínculo funcional é apenas um dos pedidos formulados pelo Ministério Público. Destarte, constata-se a necessidade do recebimento do presente pedido inicial, já que os fatos descritos na inicial configuram, em tese, atos de improbidade administrativa, na forma preceituada na Lei nº. 8.429/92”, ressalta o juiz Markus Calado.

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