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Portaria da PMT define critérios para matrículas de alunos em turmas de Berçário, Maternal I e Maternal II

A partir da Portaria Nº 866 de 2023 do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina, a Prefeitura de Teresina instituiu os critérios e documentações necessários para realizar as Matrículas Escolares de Alunos em Turmas de Berçário, Maternal I e Maternal II para o ano letivo de 2024. As modalidades são ofertadas em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da Rede Pública Municipal de Ensino da capital.

A Semec efetua as matrículas de crianças a partir dos 6 meses de idade completos para Berçário, 2 anos para Maternal I e 3 anos para Maternal II ou a completar até 31 de março de 2024 para os três casos. A prioridade da matrícula é de crianças com idade completada, tendo ainda que o tutor matricular a criança em uma instituição próxima da residência para aprovação da matrícula.

A coordenadora de Educação em Tempo integral da Semec, Regina Amorim, destaca que não é requerida carga horária mínima de trabalho dos responsáveis legais para matrículas nas turmas, seja ensino parcial ou integral, apenas vínculo de trabalho e participação no Programa Bolsa Família. “Para Maternal I e Maternal II a matrícula em tempo integral na Rede deve ser efetuada apenas para estudantes cujos pais estejam trabalhando regularmente”, enfatiza.

Para conseguir efetuar a matrícula nestas turmas, a mãe dos estudantes deve trabalhar regularmente. No ato da matrícula são necessários carteira de trabalho, recibo de pagamento, contracheque ou declaração do empregador; fatura de água com Código de Endereçamento Postal (CEP) como comprovação de residência; Cartão do Programa Bolsa Família; Cartão de Vacina; Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); e Certidão de nascimento do estudante.

Fonte: Semec

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