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MPPI quer que Setut devolva os créditos para usuários de transporte público de Teresina

O Ministério Público do Piauí, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu, nessa quarta-feira (30), uma recomendação ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) sobre o reembolso dos vales-transporte/créditos nos cartões “Mais Fácil” para os usuários do transporte público da capital.

Também na recomendação, o Setut é orientado a renovar a validade dos vales/créditos vencidos durante o período de greve dos motoristas e cobradores do transporte público coletivo, tendo em vista a indisponibilidade do serviço, fato esse que não possui qualquer responsabilidade do usuário/consumidor.

No documento, expedido pela promotora Gladys Gomes Martins de Sousa, foi estabelecido o prazo cinco dias para que o Setut encaminhe à 32ª Promotoria de Justiça de Teresina manifestação acerca do acatamento ou não da recomendação.

Caso seja acatada, o Setut deve comunicar ao Ministério Público todas as medidas que serão adotadas para o cumprimento e a publicidade da recomendação junto aos usuários do serviço.

A ação foi uma solicitação da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, junto ao MP/PI. Segundo a OAB, os créditos de passagens estariam retidos junto ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT).

Confira abaixo o texto do MP/PI

Ao Setut é recomendado que realize a devolução dos valores pagos pelos consumidores que adquiriram vales-transporte/créditos nos cartões “Mais Fácil” e que apresentem junto ao sindicato o pedido de reembolso, tendo em vista a não execução dos serviços, consoante às disposições dos artigos 6º, VI e 20, II, do Código de Defesa do Consumidor. O Sindicato é orientado também a renovar a validade dos vales/créditos vencidos durante o período de greve dos motoristas e cobradores do transporte público coletivo, tendo em vista a indisponibilidade do serviço, fato esse que não possui qualquer responsabilidade do usuário/consumidor.

Confira o texto completo da recomendação do MP/PI.

Fonte: Semcom

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