Uma ação de tutela cautelar do Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Passageiros (Setut) denunciou ao Tribunal Regional do Trabalho, da 22ª Região (TRT22), que menos de 30% da frota de ônibus está circulando em Teresina. O desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha acatou a ação determinou que 70% da frota circule no horário de pico e 30% no entrepico. A multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
“Fazendo o balanceamento entre o direito de greve dos trabalhadores alegadamente prejudicados em seus direitos trabalhistas e o interesse social na continuidade do serviço essencial de transporte coletivo, concedo em parte o pedido de liminar para determinar ao SINTETRO que mantenha a prestação dos serviços de transporte coletivo no âmbito deste Município, dando-lhe continuidade com número de trabalhadores suficientes para manter circulando pelo menos 70% (setenta por cento) da frota de ônibus durante os horários considerados “de pico” e de 30% nos horários “entrepicos”, diz a liminar assinada nesta sexta-feira (29) pelo desembargador Marco Aurélio em sua decisão.
“Ordem judicial a gente não discute, cumpre. Se chegar a essa determinação de uma quantidade maior no horário de pico, a gente vai cumprir. Mas, o sindicato ainda não recebeu nem a ordem de serviço da Strans determinando a quantidade de veículos que devem estar nas ruas. O Sintetro não impede o trabalhador de trabalhar”, afirmou secretário de Comunicação do Sintetro, Miguel Arcanjo.
Calamidade pública
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, publicou nesta quinta-feira, 28, decreto de calamidade pública na prestação dos serviços de transporte coletivo urbano público da capital. O decreto tem prazo de 180 dias para reestabelecer a regularidade na prestação dos serviços.
Fica determinado que as concessionárias do serviço e transporte público cumpram as Ordens de Serviços exaradas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, podendo esta adotar medidas complementares com o intuito de garantir a execução contratual.
Também fica reconhecida a precariedade dos serviços prestados, com os descumprimentos de contratos firmados entre as empresas e o Município do Termo de Acordo Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Piauí.
O decreto foi publicado tendo em vista o descumprimento dos termos dos acordos extrajudiciais firmados entre a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, CONSÓRCIOS POTY, URBANUS, THERESINA e EMPRESA TRANSCOL, que tem como compromisso colocar em operação a frota tecnicamente necessária, de acordo com as ordens de serviços emitidas pela STRANS.
Desta forma, a STRANS está autorizada a:
I – adotar medidas visando a contratação emergencial de empresa(s) de transporte coletivo para prover a continuidade da operação do transporte coletivo no Município, nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993; e
II – adotar medidas visando a contratação emergencial de empresa(s) que auxiliem o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo, inclusive contratação de empresa de sistema de bilhetagem eletrônica, nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Em caso de incidência do inciso I, deste artigo, deverão as empresas firmar compromisso de absorver os atuais motoristas e cobradores que atuam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina.
§ 2º Até que sejam ultimados os processos de contratações de empresas, previstas no inciso I deste artigo, poderá a STRANS credenciar veículos com intuito de impedir a descontinuidade da prestação do serviço do Transporte Coletivo Urbano de Teresina.
§ 3º Será garantida aos usuários a manutenção dos créditos já adquiridos e não utilizados, em obediência aos critérios de validade e renovação estabelecidos na legislação vigente.
§ 4º As atuais empresas que operam e auxiliam o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina ficam obrigadas a fornecer, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas – referente aos usuários cadastrados no Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina-SETUT –, em meio digital, os seguintes dados:
a) número de identificação do cartão do usuário;
b) cadastro do usuário vinculado a cada cartão;
c) saldo global de créditos não utilizados e válidos no sistema;
d) saldo individualizado de cada cartão do usuário, com o respectivo prazo de validade.
Para atender as demandas decorrentes deste Estado de Calamidade Pública, fica autorizada a abertura de crédito adicional extraordinário, visando satisfazer as despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes desta excepcionalidade.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) fica incumbida de orientar todos os procedimentos e adotar as medidas judiciais cabíveis para o cumprimento do decreto.
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Com informações Parlamento Piauí