Candidato à reeleição, prefeito de Piripiri atropela a lei e usa máquina pública a seu favor
Será que em campanha eleitoral no Piauí vale tudo? Com certeza, não. Mas o prefeito de Piripiri, Luiz Menezes, do Progressistas, candidato à reeleição nas eleições deste ano, acha que sim, que pode atropelar a lei. Ele está colocando a logomarca da campanha dele, com número e tudo, em imagem com o ministro das Comunicações, Fábio Faria, que entregou vários pontos de internet pelo interior do estado, inclusive em Piripiri. Ação do governo federal que não tem nada a ver com a prefeitura local ou o seu candidato.
Cabe aí uma ação da Justiça Eleitoral para enquadrar o prefeito na Lei Eleitoral e por abuso da máquina administrativa em favor da sua campanha. O deputado Marden Menezes, do PSDB, filho do prefeito, tão afeito à legalidade e à lisura administrativa e que ataca o governo de Wellington Dias cobrando transparência e condutas ilibadas, denunciando supostos erros administrativos, não enxerga que seu pai vem atropelando o que ele mesmo sempre cobra dos outros?
Recentemente, tanto o prefeito como o filho deputado deram chiliques na imprensa porque o governo do estado cuidou de fazer o que a prefeitura não faz: providenciou asfalto em ruas de vários bairros da cidade, atendendo a um clamor das comunidades. O prefeito e o filho tentaram impedir as obras, alegando falta de alvará que a própria prefeitura se negou a liberar. Ali, foi uma demonstração de alienação de poder dos Menezes, não se importando com os fatos reais, os quais precisam de extrema atenção e nem deixam ninguém fazer.
Aliás, há um desespero latente no seio da gestão local. Isso porque a deputada Jôve Oliveira, do PTB, candidata a prefeita dos piripirienses, vem liderando pesquisas de intenção de voto e ameaçando a hegemonia do poder local comandada pelos Menezes.
Prefeito Luiz Menezes
O atropelo da lei
Sobre a logomarca de Luiz Menezes na foto do ministro, vale ressaltar que, conforme a Lei Eleitoral, “publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.”
“Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.
“Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
Redação