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Tribunal de Contas do Estado desmente divulgação de relatório de auditoria do PROAJA

Ao contrário do que andam espalhando os adversários do Governo do Estado, inclusive deputados de oposição em discursos na tribuna da Assembleia Legislativa, em entrevistas e postagens nas redes sociais, nos portais, TVs, rádios e jornais do Piauí e até em nível nacional, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí negou que tenha divulgado o “resultado preliminar” de uma inbvestigação sobre o Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos, que apontaria várias irregularidades, inclusive a inclusão de pessoas já falecidas na lista de alunos do PROAJA. 

“Como tal, pelo rastreamento, a divulgação partiu de interessados cadastrados de fora do Tribunal”, revela a nota.

“Mantendo o necessário distanciamento do processo eleitoral, o TCE continuará fazendo o seu trabalho de fiscalização, de forma serena, tranquila, rigorosa e com respeito aos princípios constitucionais a que está sujeito”, conclui o esclarecimento.

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

A respeito de notícia veiculada sobre a auditoria realizada no PROAJA, o Tribunal de Contas tem a esclarecer o seguinte:

  1. O TCE-PI não divulga o resultado de nenhum trabalho de auditoria preliminar, ou seja, antes dos gestores serem devidamente notificados para o exercício do contraditório e da ampla defesa e, ainda, do competente julgamento do processo respectivo.
  2. A divulgação do relatório efetivada antes das imprescindíveis análises do contraditório, do Ministério Público de Contas, do Relator do processo e da decisão do Plenário, prejudica a apuração adequada dos fatos, antecipando informações que nem sempre são confirmadas no andamento regular do processo.
  3. Ao referido relatório ainda passível de análise / alteração pós contraditório, além dos auditores, tem acesso as partes, os advogados cadastrados para o respectivo processo e integrantes de órgãos de controle, conforme Decisão Plenária nº 017/2011 e Resolução 029/2011. Como tal, pelo rastreamento, a divulgação partiu de interessados cadastrados de fora do tribunal.
  4. Mantendo o necessário distanciamento do processo eleitoral, o TCE continuará fazendo o seu trabalho de fiscalização, de forma serena, tranquila, rigorosa e com respeito aos princípios constitucionais a que está sujeito.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

Fonte: TCE-PI, com informações Parlamento Piauí

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