O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), acatou hoje um recurso protocolado pelo governo federal e tornou válida novamente a revogação da lei de proteção ambiental nas áreas de manguezais e restingas.
“A hipótese reclama a prevalência da já consagrada legitimidade institucional e democrática do Código Florestal que serviu de fundamento para a revogação das Resoluções 302 e 303 do CONAMA, diploma normativo aquele que foi fruto de mais de dez anos de discussões durante os quais, conforme registrado pelo Ilustre Ministro Luiz Fux, foram realizadas mais de 70 audiências públicas ‘no intuito de qualificar o debate social em torno das principais modificações relativas ao marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa do Brasil’, justificou o desembargador no despacho.
Na terça-feira (29), a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, havia acatado uma ação popular movida pelos advogados Juliana Cruz Teixeira da Silva, Leonardo Nicolau Passos Marinho, Renata Miranda Porto e Rodrigo da Silva Roma contra a União e Salles e suspendido a decisão do Conama.
Eles argumentaram que a revogação das resoluções 302 e 303, ambas de 2002, “viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, assegurado no artigo 225 da Constituição, bem como a Política Nacional do Meio Ambiente traçada na lei nº 6.938/81 e o Código Florestal (lei nº 12.651/12).
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu ontem 48 horas para que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, explicasse a revogação de duas resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que delimitavam as áreas de proteção permanente de manguezais e de restingas do litoral brasileiro.
Ontem, a AGU (Advocacia-Geral da União) determinou que “não é possível concluir” que o aumento do desmatamento no Brasil tem relação com ações do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. A manifestação foi em resposta a um recurso do Ministério Público Federal, que considerou que o ministro cometeu “diversos atos” que apontam para uma direção contrária à “efetivação do projeto constitucional para o meio ambiente”. (Uol)
Redação