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STJ aplica derrota a Deltan Dallagnol e reativa apuração do TCU sobre gastos da Lava Jato

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou neste sábado (25) a decisão da Justiça do Paraná que havia suspendido investigação do Tribunal de Contas da União sobre gastos da força-tarefa da Lava Jato, comandada pelo então procurador da República Deltan Dallagnol.

Na decisão, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, afirma que a suspensão representava “lesão à ordem pública” por, em sua visão, ter obstruído sem razão plausível as atividades fiscalizadoras do tribunal de contas.

“Explicite-se que está caracterizada a lesão à ordem pública na medida em que a decisão judicial impugnada, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, obstou o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas da União, (…) [que] está a realizar legitimamente a averiguação de eventual irregularidade na gestão administrativa da Operação Lava Jato com relação aos custos financeiros de viagens institucionais e diárias dos membros do Ministério Público Federal, integrantes de dita força-tarefa”, escreveu Martins.

O ex-procurador, que deixou o Ministério Público e pretende disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo Podemos, sempre negou irregularidades na condução da Lava Jato.

Tribunal de Contas da União concordou, em decisão unânime tomada em abril, que houve prejuízo ao erário no pagamento de diárias e viagens de procuradores da Operação Lava Jato quando trabalhavam na força-tarefa que investigou desvios na Petrobras.

O tribunal investigava o fato de procuradores que trabalhavam em Curitiba receberem diárias como se morassem em outra cidade e trabalhassem na capital do Paraná apenas transitoriamente —quando, na verdade, se estabeleceram na cidade, passando a maior parte do tempo trabalhando nela.

O Ministério Público junto à corte entendeu que o modelo utilizado não representou o menor custo possível. De acordo com os auditores, o dano ao erário foi de R$ 2,2 milhões.

ministro Bruno Dantas, relator da tomada de contas especial, havia relatado, em novembro do ano passado, que houve prejuízo ao erário e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo “benéfico e rentável” aos integrantes da força-tarefa.

Deltan ingressou com uma ação e conseguiu suspender as investigações no início deste mês com base em uma decisão da Justiça Federal do Paraná. Na quinta-feira (23) o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Paraná, manteve a decisão de primeira instância.

A União recorreu então ao STJ.

“Ressalta o risco severo de efeito multiplicador em situações análogas, o que culminará em risco à consecução das atividades constitucionais do Tribunal de Contas da União, sobretudo com relação ao controle externo das contas públicas”, escreveu o presidente da corte na decisão deste sábado.

Em seu relatório, Martins relata que a tomada de contas especial no TCU, segundo a União, aponta para um valor de ressarcimento de R$ 2,8 milhões. Em maio Deltan havia divulgado a informação de que seus advogados receberam notificação de cobrança de R$ 2,8 milhões do TCU.

DELTAN DIZ QUE TCU PROMOVE PROCEDIMENTO ILEGAL E ABUSIVO

Em nota, Deltan se disse surpreendido com ” a agilidade do recurso e da decisão” do STJ, assim como seu conteúdo.

Ele ressaltou que as decisões da primeira e segunda instâncias a seu favor foram tomadas por “julgadores técnicos e concursados” e que o STJ não se manifestou sobre o mérito da questão.

Deltan também acusou o TCU de promover um ato ilegal e abusivo e disse que há indícios que pesam contra a isenção do relator, afirmando que Dantas promove retaliação política.

“A decisão do STJ não tocou no mérito do processo, em que já há manifestação judicial no sentido de que o procedimento do TCU é ilegal e abusivo, havendo inclusive indícios de quebra de impessoalidade (suspeição) do ministro Bruno Dantas, o que caracteriza retaliação política por seu trabalho na operação Lava Jato por parte de um ministro que estava no jantar de lançamento da pré-candidatura do
ex-presidente Lula.”

Procurado, Dantas afirmou que só se manifesta sobre o caso nos autos. Neste sábado, o ministro do TCU assinou um despacho em que relata o período de suspensão do procedimento (de 3 a 25 de junho) e determina a recomposição do prazo remanescente para apresentação da defesa.

Fonte: Folha de São Paulo

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