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Semec inicia conformidade com LGPD: Garantindo a Proteção de Dados

A Secretaria Municipal de Educação (Semec) deu início ao processo de implementação da LGPD, a Lei de Proteção de Dados, também conhecida como Lei 13709, que estabelece um conjunto de normas para a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. O departamento responsável pela coleta de dados da Semec iniciou o trabalho em todos os setores do órgão, incluindo as escolas e os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

Os dados que estão sendo coletados abrangem uma variedade de informações, incluindo documentação de prestação de contas, dados de professores e alunos, entre outros. Assim que esses dados são coletados pela Semec, serão protegidos pela ANPD, a Agência Nacional de Proteção de Dados, conforme estabelecido pela lei. Todos esses registros serão armazenados em um banco de dados nacional para garantir que não ocorram vazamentos de informações. Para informar todas as escolas sobre esse processo em andamento, o gabinete da Semec enviou um ofício, solicitando que estejam cientes e prontos para receber a equipe técnica responsável pela coleta de dados para fins de digitalização.

Gilson de Sousa, um dos Encarregados de Dados (DPO), enfatizou a importância da cooperação de todos os setores da rede de ensino no fornecimento dos dados necessários. Ele ressaltou que este processo está em conformidade com a legislação nacional e que a equipe de DPO está passando por um processo de capacitação com foco na transparência, a fim de garantir que todos os dados sejam coletados de acordo com as exigências da lei.

É importante observar que a Lei Brasileira de Proteção de Dados foi inspirada na GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), adotada pela União Europeia em 2018. Isso significa que as empresas e órgãos de prefeituras e governos brasileiras que seguirem os requisitos da LGPD estarão em conformidade não apenas com as leis de proteção de dados brasileiras, mas também com as leis aplicadas em diversos outros países, incluindo os membros da União Europeia, Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia, Argentina, Austrália, Islândia, China, Índia, Indonésia, Malásia, Japão, Colômbia e México. O não cumprimento dessas leis pode resultar em multas substanciais, chegando a até R$ 50 milhões.

Fonte: Semec

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