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SEMDUH investiga descarte de grande quantidade de material hospitalar em rua da zona Leste

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) recebeu a denúncia de descarte de material hospitalar em uma rua vicinal do bairro Pedra Mole, zona Leste de Teresina. Trata-se de inúmeras caixas de glicose, algumas com sinais de que houve uma tentativa de incendiar o material para esconder a ação, que é considerada crime ambiental.

“Descartar lixo hospitalar de forma irregular é crime ambiental gravíssimo e um fiscal do Programa Lixo Zero foi enviado ao bairro Pedra Mole imediatamente após recebermos a informação dessa ação, para analisar o material. A SEMDUH acionará a Secretaria de Meio Ambiente e a Polícia para ajudar nas investigações e na punição ao infrator”, informa o secretário Edmilson Ferreira.

Por parte do Lixo Zero, a infração é considerada gravíssima, com valor inicial de R$ 4.070, podendo ser maior caso seja comprovado que não é a primeira vez que o infrator comete o ato. Como haverá múltiplas apurações do caso, o infrator poderá ser responsabilizado até criminalmente e outras multas poderão ser acrescentadas.

“Para o correto descarte de material hospitalar, o gerador do resíduo deve contratar uma empresa terceirizada, especializada neste tipo de material. No caso de lixo hospitalar produzido em residências (quando alguém utiliza agulhas, seringas e curativos, por exemplo) a pessoa deve voltar ao local onde é atendido para solicitar a destinação correta”, explica o gestor da SEMDUH.

Edmilson Ferreira considera o fato denunciado como uma agressão à população teresinense. “Isso é inadmissível. Pela quantidade de material, podemos ver que vem de um grande gerador, que deve ser punido com todo o rigor das nossas leis. Esse tipo de material descartado na rua é uma grande agressão ao meio ambiente e à nossa população. Não podemos permitir isso. Vamos acionar todos os órgãos competentes para penalizar o responsável. Vamos investigar até descobrir quem fez isso”, frisa.

O que são resíduos hospitalares

São considerados resíduos hospitalares os materiais descartados por farmácias, hospitais, clínicas, postos de saúde, estúdios de tatuagem, laboratórios de análises clínicas e demais organizações que produzem quaisquer tipos de resíduos contendo secreções ou contaminações com restos cirúrgicos de humanos ou animais.

Esse tipo de resíduo é altamente patológico, já que armazena um grande número de bactérias e vírus. Portanto, é necessário que seja feito um descarte específico para ele, pois o descarte comum oferece alta periculosidade aos profissionais de coleta e reciclagem.

O que diz a lei

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), traduzida nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, traz, no bojo do art. 27 e os demais a ele associados, a obrigatoriedade de que os grandes geradores de resíduos e os geradores de resíduos extradomiciliares adotem as providências para a coleta e destinação final ambientalmente adequada de seus próprios materiais.

A legislação aplicável às empresas que geram resíduos hospitalares está inicialmente definida pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/18 da ANVISA e pela resolução nº 358/05 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). O objetivo destas legislações é obrigar todas as empresas geradoras de resíduos hospitalares a elaborar e executar o chamado RSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde).

Ainda, segundo a Anvisa, os Resíduos Hospitalares são categorizados em grupos:

A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

B: resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

C: rejeitos radioativos.

D: Resíduos comuns, parecidos com o lixo urbano, que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente.

E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes.

O ideal é que cada gerador de resíduos crie um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação dada pelo órgão. Isso garante que o lixo seja separado e descartado corretamente.

Fonte: Semduh

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