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SEMDUH esclarece que limpeza e manutenção de calçadas são de responsabilidade do proprietário

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) recebe, diariamente, dezenas de solicitações de limpeza de calçadas de casas e comércios. Porém, pelo Código de Postura do Município (LEI 3.610/2007), a limpeza e a conservação desses espaços é de inteira responsabilidade do proprietário dos imóveis, não da Prefeitura de Teresina.

“Toda a parte de manutenção das calçadas, incluindo a conservação e a limpeza, deve ser realizada pelo proprietário do imóvel. Com isso, qualquer prática que constitua ato lesivo a tais estruturas pode resultar em penalidades ao proprietário”, explica o representante do Programa Lixo Zero, Juliano Pacheco.

Segundo o Código, são considerados atos lesivos, por exemplo, sujar a calçada, depositar lixo fora do horário de coleta dos caminhões de lixo, lançar panfletos, derramar óleo, tinta ou qualquer líquido similar e realizar reparo ou manutenção de veículos ou equipamentos nesse espaço.

“Precisamos deixar claro que a Prefeitura é responsável pela coleta domiciliar, pela capina e varrição de canteiros centrais, ruas e demais espaços públicos e pelo recolhimento dos materiais nos Ponto de Recolhimento de Resíduos (PRRs) e nos Postos de Entrega Voluntária (PEVs). Já as calçadas e os terrenos particulares são de inteira responsabilidade dos proprietários”, acrescenta Juliano.

Veja abaixo o resumo da responsabilidade da PMT e dos munícipes:

– Prefeitura: limpeza de áreas públicas, tais como canteiros centrais, praças, calçadas de espaços públicos, coleta domiciliar e retirada dos materiais de PRRs e PEVs.

– Munícipe: limpeza de calçadas e terrenos particulares. Também cabe ao munícipe colocar seu lixo doméstico na sua calçada apenas em horário próximo ao recolhimento, para evitar que os sacos sejam arrastados pela água das chuvas ou rasgados por animais.

“Isso está no Código de Postura do Município. Se você é proprietário de um imóvel, deve zelar por ele, mantê-lo limpo, tanto na parte de dentro, como na parte externa. Muitas vezes a população reclama do mato em um local e quando chegamos lá, o mato está na calçada particular. Nesses casos, não é responsabilidade da Prefeitura fazer a limpeza. Essa parte cabe exclusivamente ao munícipe, assim como os terrenos baldios”, enfatiza.

A fiscalização das calçadas é realizada pelas Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs). A população pode ajudar realizando denúncias.

Os números para contato são os seguintes:

– SAAD Centro: 9.9470-8398

– SAAD Leste: 3215-7877

– SAAD Norte: 9.9574-2730

– SAAD Sudeste: 9.9400-8538

– SAAD Sul: 9.9497-4821

– SAAD Rural:3215-7831 / 3215-7839

Fonte: Semduh

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