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Prefeitura de Teresina e Semam ganham Categoria “A” no Selo Ambiental 2022

A Prefeitura Municipal de Teresina destacou-se no Selo Ambiental 2022 pelo terceiro ano consecutivo por meio do trabalho de secretarias e órgãos incluindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). “Esse bom resultado é o espelho do trabalho de toda a equipe da Semam, que se empenha diariamente para conseguir o melhor para o meio ambiente”, afirma Luis André, secretário municipal de Meio Ambiente.

Os municípios tiveram dos dias 11/05 a 1/7/2022 para apresentar as documentações no protocolo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semar) e pleitearem a adesão ao Selo Ambiental 2022. O processo de habilitação destina-se à certificação dos municípios piauienses nas categorias A, B e C conforme os requisitos exigidos pela Semar.

Os destaques no caso da Semam foram o Gerenciamento de Resíduos Sólidos com nota máxima, 36 pontos, e a Educação Ambiental, que pontuou 34 pontos. “Estamos muito felizes com o reconhecimento do nosso trabalho e mais realizados ainda por poder ajudar a população e ao meio ambiente todos os dias com a nossa missão”, declara Naisis Castelo Branco, gerente do Núcleo de Educação Ambiental, NEA, da Semam.

Foram certificados no Selo Ambiental categoria A os municípios que adquiriram pelo menos seis critérios de elegibilidade. Na categoria B, aqueles que tiveram pelo menos quatro critérios de elegibilidade; e, na categoria C, pelo menos três critérios de elegibilidade, conforme os requisitos exigidos pelo Decreto Estadual nº 14.861/2012.

ICMS Ecológico

O selo ambiental de categoria A recebido por Teresina é referente ao ICMS Ecológico, mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. A capital mantém-se há três anos na categoria A.

Estabelecido pela Lei Estadual nº 5.813/2008, o ICMS Ecológico reconhece o desenvolvimento de, no mínimo, seis das nove ações de proteção ao meio ambiente, sendo as principais promover a defesa da cobertura vegetal, preservar a água e realizar o tratamento adequado dos resíduos sólidos.

As nove ações avaliadas são: gerenciamento de resíduos sólidos; ações efetivas de educação ambiental, na zona urbana e rural; ações de combate e redução do desmatamento; programas de redução do risco de queimadas; programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade; programa de proteção de mananciais de abastecimento público; identificação de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, e comprovação das medidas adotadas para a minimização dessas práticas; programas d e instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente, incluindo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Fonte: PMT/Imagem: GP1

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