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MPE: Não há infração ou crime eleitoral em Lula chamar Bolsonaro de “genocida”

Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou que não há infração ou crime eleitoral no fato do ex-presidente Lula (PT) chamar Jair Bolsonaro de “genocida”. A conclusão dos procuradores foi enviada ao Judiciário na noite de sábado (20).

O posicionamento veio após o PL, partido do atual presidente, entrar com uma ação na Justiça Eleitoral tentando enquadrar o petista por atribuir ao líder radical de extrema-direita as mortes de quase 700 mil brasileiros em decorrência da pandemia da Covid-19, durante um ato político realizado em Teresina (PI), em 3 de agosto.

No documento, o subprocurador Gonet Branco, que o assina, afirma que “o cenário eleitoral tem peculiaridade, como uma abertura e tolerância maior à crítica e que devem suavizar os rigores na apreciação das palavras usadas pelos atores do processo quando de suas avaliações recíprocas”.

“Sob o compasso dessas premissas, não é de se discernir, na referência a “genocida” impugnada pela representação, para além do propósito de crítica ácida à condução de política públicas, teor de malignidade que o torne incluído no domínio do ilícito eleitoral. Todo aquele que assume posição de governo está sujeito a apreciações exaltadas sobre decisões que tomou no período da sua Administração, por meio de críticas que tendem a subir de ponto em tempos próximos de eleições em que o alvo é tido como candidato. Cabe, enfim, ver o emprego da expressão que provocou a representação como fórmula utilizada em conotação admissível no debate político, dadas as circunstâncias que cercaram o discurso”, formulou ainda Branco.

No entanto, em relação ao mesmo evento de agosto, o MPE indicou ao TSE que uma multa deveria ser aplicada ao candidato petista por ter “pedido votos antes do início oficial da campanha eleitoral”.

“O parecer, assim, é pela aplicação da sanção de multa, em virtude do pedido explícito de voto, mas não reconhece ilícito eleitoral nas palavras de crítica dirigidas ao candidato do partido representante”, opinou ainda o subprocurador no parecer encaminhado ao Judiciário.

Fonte: Revista Fórum

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