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Ministério Público pede a cassação imediata do prefeito Joãozinho Félix, de Campo Maior

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou ao Tribunal de Tribunal de Justiça do Piauí a cassação do prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, por improbidade administrativa.

Diz o documento que o prefeito é condenado por prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, inciso II, da Lei 8.429/92, por atentar contra os princípios da Administração Pública (legalidade), agindo com dolo e vontade livre e consciente de afrontar o art.42 da LEI de RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF), quando contraiu obrigação de despesa que sabia não poderia cumprir integralmente, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, sem observar as limitações do final do mandato, atraindo as penas do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa – id 8209018-p.4.

“…seja certificado o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 1.006 do CPC e encaminhado os autos ao Juízo de origem para o imediato CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. Este é o trecho do pedido do Ministério Público, através da procuradora Teresinha de Jesus Marques, para que a a Justiça casse o mandado do prefeito de Campo Maior por improbidade administrativa.

O MP ainda recomenda aplicação ao prefeito das sanções previstas no art. 12,III, § único, da Lei 8.429/92, consistentes em:

– suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos;
– multa civil de 20 (vinte) vezes a remuneração que recebia à época em que era gestor;
– proibição de contratar com o poder público, bem como receber benefícios ou incentivos creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. 

Este resultado vem após análise de um agravo interno onde Joãozinho Félix (MDB) tenta justificar, através de um embargo de declaração, que houve erro em sua condenação em primeira instância. Em sua apelação o Prefeito de Campo Maior alega, entre outras coisas, que “É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, a presença do elemento subjetivo – DOLO”.

Porém, o Ministério Público derruba esta tese. Em seu relatório a procuradora Teresinha de Jesus aponta que: “Não há que se falar em ilícito culposo, porque a r. sentença reconheceu, ante provas dos autos, o inequívoco dolo e vontade consciente do requerente em descumprir as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), precisamente ao disposto no art. 42…”. 

Joãozinho Félix foi condenado pela Justiça Federal em 2016 por improbidade administrativa após a Controladoria-Geral da União confirmar irregularidades em sua administração (2009 – 2010) ao deixar de repassar os descontos do INSS dos servidores públicos de Campo Maior. Ele então recorreu da decisão.

Eleito em 2020 novamente para a Prefeitura de Campo Maior, Joãozinho Félix chegou a ser impedido de assumir o cargo em um primeiro momento. Mas, conseguiu reverter. Enquanto isso, sua assessoria jurídica trabalhava para tentar modificar a sentença de improbidade administrativa. 

CONFIRA A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

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