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Veja os números de investigados pela Polícia Federal por distribuição de fake news contra Dr. Pessoa

Fakes news vêm sendo praticadas na rede social WhatsApp contra o candidato a prefeito de Teresina pelo MDB, Dr.Pessoa, capitaneadas por milícias digitais. A Polícia Federal já tem na mira Carlos Henrique Santos Aragão, Antonio Neto e PH, além dos administradores dos grupos de WhatsApp “Lideres Teresinenses”, “Novo Lideres THE”, “Portal Floriano/Teresina” e “Portal do FIRME”.

A coligação “Pra Cuidar da Nossa Gente”, que tem como candidato a prefeito Dr. Pessoa, protocolou na Polícia Federal denúncias que relacionam Carlos Henrique Aragão, que utiliza o WhatsApp de número (86) 8115-7322. Na acusação, consta ainda perfil de pessoa não identificada sob o número (86) 8115-7322, utilizando no perfil o número 45, membro do grupo “LíderesTeresinense”, que tem como administrador pessoa não identificada com o número (86) 8190-7839.

A ação também relaciona o grupo “Novos Líderes THE”, que tem como administrador André Mesquita, com o número (86) 8199-8558, além do grupo “Portal do FIRME”, que tem como administrador pessoa não identificada, com o número (86) 9420-3151.

O outro autor de fake news é Antônio Neto, com o WhatsApp de número (86) 9976-8669, integrante do grupo “Portal Floriano/Teresina”, que tem como administradores MCM, pessoa não identificada com número (89) 9413-1424, além de Rodrigo Leal, com o número (95) 8102-6595.

Carlos Henrique Aragão, por sua vez, já é uma figura conhecida da Polícia. Em novembro do ano passado, ele chegou a denunciar em redes sociais que a Delegacia do Idoso não existe em Teresina e que já teria comparecido cinco vezes à especializada para fazer denúncias sobre o caso de um idoso, sem nunca ter sido atendido. Na ocasião, a delegada titular da Delegacia do Idoso, Daniela Barros, rechaçou as declarações do denunciante, esclarecendo que ele só havia comparecido à delegacia uma vez, para fazer algo que não competia a ele: registrar um B.O em nome de uma vítima.

Segundo a delegada, Carlos Henrique se utiliza das redes sociais apenas para fazer política, pois nas suas investidas contra a delegacia ele ataca o deputado federal Fábio Abreu (PL), na época, secretário de Estado da Segurança Pública. Ela classificou as manifestações do agora acusado de prática de fake news como “politiqueiras”.

Todos agora estão sendo investigados por ameaças, ofensas, injúria e fake news. Mensagens consideradas abusivas trocadas no aplicativo podem levar a penalidades como pagamento de indenização e até prisão, que pode ir de 2 a 8 anos de cadeia. Foi baseada nesse entendimento Jurídico, que a Coligação “Pra Cuidar da Nossa Gente” entrou com ação contra os acusados.

Os administradores desses grupos que se cuidem. Eles podem ser responsabilizados por ofensas feitas por membros, caso não ajam para impedi-las ou coibi-las. O criador do grupo não tem função de moderador, mas é designado administrador por ter o poder de adicionar ou retirar qualquer pessoa do grupo que espalhe ofensas e notícias falsas, por isso é responsabilizado pelo crime.

Entendimento jurídico

De acordo com novo entendimento jurídico, punições são aplicáveis tanto para conversas individuais quanto nos chats em grupo, merecendo especial atenção neste segundo caso. Isso porque membros de grupos podem ser considerados responsáveis por conteúdos que outras pessoas enviaram. E quando denunciados, a Polícia Federal age imediatamente e em menos de 24 horas identifica os acusados, que podem pegar de 2 a 8 anos de prisão, além de multas.

No documento entregue a Polícia Federal, foi demonstrado que os denunciados têm compartilhado imagens e montagens falsas de cunho ofensivo ao candidato Dr. Pessoa, que lidera pesquisas de intenção de voto para prefeito de Teresina. Com a prática desses crimes, os grupos têm o propósito de alterar o resultado da votação com utilização de informações falsas.

Contra Carlos Aragão foram demonstradas matérias com o objetivo de comprovar que é corriqueira a prática de postagens “com envolvimento de questões políticas, para buscar atingir objetivos escusos, inclusive contra autoridades policiais”.

Segundo a denúncia, os administradores dos grupos também serão investigados e poderão ser condenados, já que têm responsabilidade jurídica sobre o que é divulgado em cada grupo. A coligação informou à Polícia Federal que também irá instaurar procedimento na Justiça Eleitoral contra quem divulgou fake News e os administradores dos grupos, requerendo prisão de 2 a 8 anos, além de multa e sanções eleitorais.

Saiba mais sobre esse tipo de crime

Pelo entendimento jurídico atual sobre esse tipo de crime, a responsabilidade de quem enviou a mensagem existe em qualquer situação. Os conteúdos podem ser utilizados tanto a favor quanto contra as pessoas que fizeram parte da conversa, seja ela entre dois ou mais indivíduos.

O envio de mensagens abusivas por aplicativos de conversa, seja ele o WhatsApp, Facebook Messenger ou qualquer outro, pode caracterizar a prática de atos puníveis nas esferas criminal e cível. As penalidades podem ser financeiras, como o pagamento de indenização, e prisão.

A responsabilidade pela transmissão de dados, informações, imagens, notícias, dentre outros, vai muito além do grupo em que houve a circulação. Se houver compartilhamento de notícias falsas que você tenha publicado no grupo e outra pessoa de fora divulga, também será responsabilizado por isso.

O administrador ou membros que participam de um grupo com mensagens ofensivas podem ser responsabilizados por esses conteúdos, mesmo que não tenham enviado nem se manifestado sobre eles. Se você participa de um grupo em que esse tipo de comunicação ocorra, fique atento, pois silenciar não exime você de culpa. O ideal é que você demonstre sua discordância com o fato dentro do grupo.

Redação

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