O Governo do Piauí, por meio do Decreto Nº 20. 439, divulgou as medidas sanitárias a serem adotadas, a partir do dia 30 de dezembro, em todo o Estado, voltadas para o enfrentamento à Covid-19. As medidas foram tomadas de acordo com a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí COE/PI (Comitê Técnico).
De acordo com o decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo Específico nº 021/2020.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h, e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h; o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar até as 24h.
Obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização: em espaços abertos, o público admitido será de até 50% da capacidade; em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas; em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas; em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade; jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 50% da capacidade do espaço (todos sentados).
O comprovante de vacinação deverá ser exigido para as seguintes atividades: boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados); academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais.
Ainda de acordo com o decreto, o poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e/ou eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as festividades de réveillon 2021-2022, festas pré-carnavalescas ou carnavalescas de 2022. Ficam vedadas licenças e autorizações para festividades e demais eventos públicos e privados de pré-carnaval ou carnaval.
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
Fonte: CCom