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Governador sanciona lei que obriga a afixação de cartazes informativos sobre procedimento legal para adoção de filho

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.135/2023, que obriga a afixação de cartazes informativos nas unidades e estabelecimentos de saúde, acerca do procedimento legal para a entrega de filho para adoção, no estado do Piauí. Os cartazes deverão ser afixados no interior das unidades de saúde, em local visível e de acesso ao público.

O texto que explica a importância da lei orienta que os cartazes informativos devem conter as seguintes informações: “A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

A fiscalização será feita mediante regulamentação pelo Poder Executivo. O descumprimento da lei resultará em advertência, multa de 10 (dez) vezes o valor da Unidade Fiscal do estado do Piauí (UFR-PI); e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. As penalidades administrativas serão aplicadas sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e penais pelos órgãos, entidades ou instituições competentes para fiscalização da legislação de proteção à criança e ao adolescente, e as multas serão recolhidas aos cofres públicos, especificamente, ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Fedca).

Segundo o deputado estadual Franzé Silva, autor da lei, “o que buscamos é melhorar o acesso à informação por parte do público que frequenta as unidades de saúde pública e privada no Estado, orientando, também, as gestantes e mães quanto à possibilidade de entrega segura e procedimento de adoção, protegendo os direitos e garantias das crianças e adolescentes”, pontua o deputado estadual Franzé Silva, autor da lei.

A lei, de autoria do deputado estadual Franzé Silva, estará em vigor após 30 dias da publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), ocorrida na quarta-feira (30).

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