Destaques Geral Local Política

Empresas de abastecimento de água e saneamento do Piauí agora são obrigadas a publicar análise da qualidade da água

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 27 de outubro de 2023, a Lei nº 8196 (26/10/2023), que obriga as empresas de abastecimento de água e saneamento localizadas no Piauí a publicarem os resultados de análise da qualidade da água distribuída à população.  A lei, que entra em vigor em 60 dias, diz que a publicação deverá ocorrer nos sites das empresas, no mínimo mensalmente e individualmente, por cidade, em cada um dos municípios onde a companhia exerce os serviços no Estado.

O texto, feito a partir de um projeto de lei da deputada Gracinha Mão Santa (PP), determina que a divulgação descreverá o material coletado minuciosamente, bem como afirmará, categoricamente, ser ou não o produto classificado como próprio para o consumo humano.

A publicação deverá apresentar ainda várias informações, como os parâmetros de rotina com periodicidade de análise diária e o monitoramento, que será feito tanto na saída de tratamento quanto na rede de distribuição, citando a cor aparente, turbidez, pH, cloro residual livre, fluoreto, Coliformes Totais, Escherichia coli (E. coli).

A análise precisa também citar substâncias químicas e radioativas que geram riscos à saúde, data e locais das coletas dos materiais analisados, identificação dos responsáveis pela coleta e pela análise do material coletado e os indicadores mínimos determinados pela legislação para que a água seja considerada própria para o consumo humano.

A periodicidade da publicação será reduzida, no mínimo à metade do tempo determinado, sempre que surgirem denúncias de má qualidade da água fornecida às residências, hospitais, escolas, indústrias ou comércio.

O Estado ficará encarregado de promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água, em articulação com as secretarias de Saúde dos municípios, bem como, com as Agências Reguladoras dos Serviços Públicos do Estado e dos Municípios, conforme prevê a Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, sobre a potabilidade da água.

O não cumprimento das regras levará à aplicação de multa de 10.000 Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI) por auto de infração que será lavrado, após o prazo de advertência de cinco dias, se mantida a infração.

Ocorrendo a constatação da presença de elementos que tornem a água imprópria para o consumo humano nas análises realizadas, haverá a aplicação de multa de 20.000 UFR – PI.

A multa será destinada ao município onde se verificou a ocorrências de problemas que tornem a água imprópria para o consumo humano, independentemente se houve ou não notificação por parte da municipalidade.

A multa será duplicada em caso de reincidência de problemas constatados na análise do mês seguinte. Sendo constatado problemas de qualidade da água em cinco análises anuais a multa será de 100.000 UFR-PI.

O Estado e os municípios, por meio de seus órgãos de defesa da saúde ou das agências reguladoras dos serviços públicos poderão requerer e/ou realizar contraprova das análises apresentadas e que será realizada em laboratório independente, com custo pago por quem solicitou.

Fonte: Jornalismo CCom

Related Posts