Destaques Geral Local Política

Decretada ilegalidade da greve dos professores da Rede Estadual de Ensino

O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do desembargador Oton Mário José Lustosa, decretou nesta quarta-feira, 13, a ilegalidade da greve dos trabalhadores da educação do Piauí, que estão de braços cruzados desde o dia 23 de fevereiro deste ano. O movimento, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí, tem a adesão de 23 mil professores.

Em sua decisão, o desembargador Oton Lustosa afirma que o movimento grevista é ilegal, pois os requisitos da Lei de Greve não se encontram devidamente comtemplados, considerando tratar-se a educação um serviço público essencial. O desembargador também se baseou no fato de os estudantes já terem sido prejudicados com dois anos de pandemia.

“Logo, tendo em vista que a educação consiste em serviço essencial, não há dúvida de que, nos termos do art. 11 da Lei n° 7.783/89, faz-se necessário garantir a prestação dos serviços educacionais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, notadamente das crianças e adolescentes, visto que tais beneficiários do serviços de educação, na atual conjuntura, já foram demasiadamente prejudicados com o fechamento total da rede escolar por 02 (dois) anos – em razão das medidas de restrição decorrentes da pandemia de COVID-19”, disse.

“Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE (PI), que suspenda a greve. Determino, consequentemente, que a categoria de profissionais da educação da rede pública de ensino do Estado do Piauí cumpra, integralmente, sem qualquer restrições, o seu dever legal de prestar o serviço público essencial de educação aos beneficiários de tal serviço, ou seja, ao alunado da rede pública estadual de ensino”, diz o desembargador na decisão.

Procurada, a direção do Sinte/PI disse que ainda não tinha recebido oficialmente a decisão do desembargador Oton Lustosa.

Veja aqui o decreto

Decisão 

Related Posts