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Campanha contra poluição sonora chega à zona Sul de Teresina

Para marcar o Dia Mundial de Combate à Poluição, que inclui a poluição sonora, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Semam, realizou ação educativa na zona Sul de Teresina em casas noturnas, como bares, restaurantes e casas com música ao vivo e mecânica para instruir proprietários, gerentes e staff sobre os cuidados que devem ser tomados para que a diversão não se torne transtorno para quem mora ou está ao lado.

Capitaneada pela professora Naisis Castelo Branco, gerente do Núcleo de Educação Ambiental, NEA, e pelo fiscal da Semam Ylquias Nascimento, a ação teve apoio da Guarda Civil Municipal de Teresina e incluiu a distribuição de adesivos lembrando que a poluição sonora é crime ambiental.

Entenda as leis

A Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998) versa no Artigo 54 sobre a poluição sonora. Esta compreende a poluição sonora de qualquer nateza que possa causar danos à saúde humana ou fauna, mas que seja percebida de forma frequente (excetuando-se assim casos esporádicos).

Ela exige a comprovação de laudos técnicos e periciais que comprovem barulhos acima dos limites recomendados pelos órgãos técnicos. Costuma ser utilizada para empresas e indústrias, como casas noturnas ou fábricas que não seguem as recomendações de barulho.

A nível nacional, o Artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.888/1941, conhecido como Lei de Contravenções Penais, prevê pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa a quem “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria (…), profissão ruidosa (…), abuso de instrumentos sonoros (…); provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.”

Isso significa que barulho excessivo em qualquer horário pode ser denunciado. “Art. 4° – A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas emissões, medidas nos locais do suposto incômodo:

– em período diurno (7h às 19h): 70dB;

– em período vespertino (19h às 22h): 60dB;

– em período noturno (22h às 7h): 50 dB (até às 23h59), e 45dB (a partir da 0h);

– às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, será admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino.”

É comum ainda que prédios e condomínios definam, por meio de assembleia, normas de horários que restrinjam a emissão de barulho. Eles devem ser obedecidos sob pena prevista em regimento interno.

Fonte: Semam

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