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Wellington Dias decreta Situação de Emergência no Piauí

O governador Wellington Dias publicou, no início da noite desta segunda-feira (3), Decreto de Situação de Emergência no Piauí em decorrência do Desastre Natural Classificado e codificado como inundação, com vigência de 90 dias, em toda a extensão territorial do Estado do Piauí.

De acordo com o decreto, ficam autorizadas a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução; a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Defesa Civil.

Ainda de acordo com o decreto, fica assegurada prioridade nas ações relacionadas à situação de emergência em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, pelo período em que durar a situação emergencial, bem como a possibilidade de contratação direta dos serviços e bens indispensáveis às ações de resposta ao desastre, permitindo desta forma fazer face às demandas extraordinárias causadas pela situação emergencial.

O decreto leva em conta que as chuvas intensas e concentradas em todo o Estado do Piauí têm produzido súbitas elevações no nível dos rios, riachos, lagoas e córregos, em especial, com o transbordamento dos principais rios da região, atingindo as zonas urbana e rural dos municípios. Também considera a já declarada situação de emergência na área que abrange o Território de Desenvolvimento Tabuleiros do Alto Parnaíba, realizada através do Decreto n° 20.430 de 27 de dezembro de 2021; e ainda que nos em vários municípios do Estado, especialmente nos municípios que compõem o Território Chapada das Mangabeiras e o Território Entre Rios, foram observados inúmeros prejuízos causados, como por exemplo, corte de estradas, alagamento de residências, isolamento de regiões e destruição de plantações ribeirinhas.

O decreto ainda considera expedição de Decretos Municipais de Defesa Civil declarando situação de emergência, a existência de famílias desabrigadas e isolamento de algumas comunidades ao longo de todo o Estado. Observa o decreto que a imensa parte dessas águas desaguam no rio Parnaíba, e irremediavelmente causará grandes prejuízo e desalojamento das famílias ribeirinhas, incluindo-se aí, grande parte da população da Capital do Estado, localizada à margem direita do Parnaíba, onde reside quase 1/3 da população do Estado.

O decreto leva em conta ainda mitigar os riscos e restaurar a normalidade. Várias providencias estão sendo adotadas pela força-tarefa, como retirada de famílias das áreas afetadas e consequente apoio para acomodação em local seguro, distribuição de ajuda humanitária, emissão de alertas, monitoramento constante e sistemático da situação.

Veja o decreto

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