Passo a passo para a implementação do eSocial nos Municípios é explicado em Bate-Papo com a CNM
O Bate-Papo com a CNM desta sexta-feira, 23 de julho, esclareceu sobre a implementação do e-Social por parte dos Municípios. Isso porque, desde a última quarta-feira, 21 de julho, os gestores começaram a enviar informações das tabelas por meio do da plataforma. Pelo sistema, é possível promover o envio de diversas declarações em uma única local, com o objetivo de simplificar e desburocratizar o envio de declaração dos entes a vários órgãos do governo federal com as declarações acessórias.
A consultora da CNM Marice Froncehtti reforça que esse primeiro momento é de atenção e cuidado com a atualização do layout do software usado no Município. “O momento de atualização do layout não pode ser uma semana antes do fechamento de folha ou três dias depois da filha. Esta semana temos uma atualização de layout que, por mais que venha simplificar, envolve internamente que eu tenha meu software inter aparelhado com isso. Nós temos que acionar pessoas internas, porque a questão não é a previdência e sim o layout de dados sincronizado com a Receita Federal”, disse.
O e-Social engloba todas as informações referentes ao trabalhador e com ele será possível receber as informações dos beneficiários, que não estão em lugar algum. De acordo com a coordenadora-geral de estruturação de informações previdenciárias da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, Laura Schwerz, é importante fazer uma revisão dos cadastros de servidores e das informações de vários setores da prefeitura. “O e-Social vem trazer as informações dos trabalhadores, das pessoas físicas, da vida do trabalhador. E o ponto importante é a qualificação cadastral, tanto que com a simplificação, o que dava muito problema era número do PIS [Programa de Integração Social], Pasep, do Cadùnico. Tem pessoas que têm até 11 ou 12 números de inscrição. Com o eSocial, a chave de identificação do trabalhador é o CPF [Comprovante de Situação Cadastral] e ele tem que estar exatamente como está na base da receita”, completa.
A preocupação, segundo o coordenador de Gerenciamento de Estruturação dos Cadastros da Subsecretaria de Regimes Próprios da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, Thomas Gomes Costa, é a de que todos os Municípios implementem o sistema, especialmente sabendo das especificidades de cada localidade. “Se a gente achar que existe a necessidade, observando que o setor público não está conseguindo atender de uma versão para a outra, podemos ver se conseguimos prorrogar a implantação de uma nova versão. Sempre conseguimos flexibilizar algumas coisas nesse período”, justifica.
Com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME 76/2020, e recentemente com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME 71/2021, consolidou o seguinte cronograma faseado de implantação do eSocial, estabelecendo os seguintes prazos:
Artigo 3º A implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:
I – 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do e-Social;
II – 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
III – 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e
IV – 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.
Artigo 4º Fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do e-Social:
V – para o 4º grupo:
O envio das informações de vários setores da prefeitura, como Contratos, Jurídicos, Contabilidade e Departamento Pessoal, são exigidas até o segundo semestre de 2022. Em caso de dúvidas, o gestor municipal pode acessar o Manual de Orientação disponibilizado pela Secretaria de Previdência.
Confira como foi o Bate-Papo com a CNM
Por: Lívia Villela (Agência CNM Notícias)