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Poda ou corte de árvore: saiba como requerer os serviços e autorização do Município

Em via pública ou em espaços privados, a poda ou corte de árvore requer uma autorização da Prefeitura de Teresina, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semam).

A regulamentação e monitoramento da vegetação arbórea na zona urbana da capital é prevista na lei municipal 2.798/1999. A secretária da SEMAM, Elisabeth Sá, orientou sobre as responsabilidades do poder público e da iniciativa privada quando o assunto é poda de árvore.

“Diariamente, recebemos solicitações para a realização do corte e poda de árvores. E isso é o correto. Para uma poda, desde as mais simples, até as mais drásticas, é preciso a avaliação dos nossos analistas sobre a saúde da árvore e sobre que tipo de poda pode ser realizada. Bom lembrar que em vias e logradouros públicos a responsabilidade é da Prefeitura de Teresina, mas em terrenos e casas privadas são os proprietários que têm que ter esse cuidado, esse zelo e proceder com a poda. Esse é, inclusive, um foco da nossa campanha de educação e conscientização da Prefeitura de Teresina, através da Secretaria de Meio Ambiente, em parceria com a Equatorial, no sentido de alertar as pessoas sobre a importância de proceder com corte e poda para evitar acidentes como os que aconteceram no início desse ano”, explicou a gestora da Secretaria de Meio Ambiente de Teresina.

Nas áreas em contato com a rede elétrica, fica sob a responsabilidade da Equatorial Energia realizar a poda ou corte da árvore. Em vias públicas, a SEMAM deve ser requisitada para o serviço.

“Só lembrando que, quando os galhos de árvores tocarem a fiação elétrica, a Equatorial deve ser acionada para evitar acidentes. Somente nestes primeiros quatro meses do ano, a empresa já realizou 9 mil podas de árvores. É um número significativo, o trabalho é rotineiro, diário e bastante organizado, mas precisamos avançar e a população precisa fazer a sua parte”, pontuou Elisabeth Sá.

Obrigatoriamente, o requerimento deve ser realizado pelo proprietário do imóvel ou pelos donos dos imóveis envolvidos, quando se trata de árvores localizadas na divisa de propriedades. No caso de árvores em condomínios, o síndico precisa apresentar a ata da assembleia que deliberou sobre o assunto ou abaixo assinado contendo a concordância da maioria.

A solicitação dos serviços pode ser via Sistema Eletrônico de Informações – SEI (https://prodater.pmt.pi.gov.br/processoeletronico/), ou por meio de processo físico, aberto no protocolo da SEMAM ou da SAAD da sua região, que consiste no preenchimento de um formulário simples. No ato, é necessário apresentar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço.

A Secretaria fica localizada no Parque da Cidade, na Avenida Duque de Caxias, 3520, bairro Primavera, zona Norte de Teresina. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h. Em caso de dúvidas sobre esse processo, a população deve entrar em contato com a SEMAM através dos telefones (86) 3225-5925 ou 3225-6555.

Jogo do Poder

Fonte: Semam

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