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TRE-PI: Lourdes Melo está fora da disputa pela Prefeitura de Teresina

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu a candidatura da candidata Lourdes Melo (PCO), que concorria à Prefeitura de Teresina. O motivo do indeferimento foi problemas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido. Lourdes Melo e sua candidata a vice-prefeita, Albetiza Moreira, estão fora da disputa pela Prefeitura de Teresina no momento.

Caso as candidatas queiram, elas podem recorrer da sentença. O autor da decisão é o juiz da 1º Zona Eleitoral, Thiago Brandão de Almeida, que entendeu ainda que Lourdes Melo teria apresentado a certidão negativa com a Justiça Federal de 2º grau e o documento com as propostas de governo apenas depois de ser intimada. Esta é era a quarta vez que Lourdes Melo tentaria ser prefeita de Teresina.

“Foi certificado pela serventia que o DRAP do partido a que pertence a pretensa candidata foi indeferido, encontrando-se em grau de recurso. Verificou-se, também, ausência de Certidão da Justiça Federal de 2º grau, bem como as propostas de governo. Intimada, a requerente apresentou os documentos solicitados. O ministério Publico opinou pelo indeferimento do pedido”, diz trecho da sentença.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro da candidatura de Lourdes Melo aparece como inapta e indeferida. O motivo da situação está como indeferimento de partido ou coligação, ausência de requisito de registro e partido Invalidado. (PH)

Veja a sentença

TRE também suspende cotas do fundo partidário do PCO

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta quarta-feira(21), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira julgou como não prestadas as contas do Partido da Causa Operária (PCO), Diretório Estadual do Piauí referente ao exercício financeiro de 2018 (Prestação de Contas nº 0600440-73.2019.6.18.0000).

Na mesma decisão o Tribunal resolveu, também, determinar a suspensão do repasse de recursos oriundos do fundo partidário até que à agremiação partidária regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e orelator do processo foi o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.

Conforme parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN), o Diretório Estadual do Partido não apresentou a documentação mínima necessária que possibilitasse a análise da origem e movimentação financeira dos recursos, em especial do fundo partidário. Não apresentou estratos bancários, muito menos extratos de prestação de contas devidamente assinados.

Mesmo tendo sido notificada pessoalmente pela Justiça Eleitoral, transcorrendo todos os prazos concedidos, a presidente do partido, Maria de Lourdes Soares Melo permaneceu inerte sem apresentar qualquer justificativa quanto a obrigação de sanar as irregularidades apontadas bem como o tesoureiro, Renato Farac Galata que apesar de toda diligência tomada inclusive mediante expedição de carta precatória não foi encontrado no endereço por ele indicado

O TRE-PI já julgou também, como não prestadas, pelos mesmos motivos, as contas do PCO referentes ao exercício financeiro de 2019. O julgamento se deu na sessão virtual do dia 07.10.20.

Redação

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