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ProUrbe inicia cadastro de imóveis do bairro Itararé II

A Secretaria de Administração (Sead), por meio da Superintendência de Patrimônio Imobiliário (SPI), iniciou, nesta segunda-feira (16), a etapa de cadastro de moradores do bairro Itararé II. Essa primeira fase de coleta de dados deve englobar grande parte da população do núcleo urbano que hoje é de 40 mil pessoas. Esse momento é essencial para a produção do registro de imóvel de cada morador da região.

O processo de coleta de dados consiste na visita do cadastrador à casa do beneficiário. Lá é realizado um cadastro no sistema online que recolhe dados pessoais do morador e do imóvel, essas informações são enviadas em tempo real para a gerência de cadastro que seleciona esses elementos para elaboração do memorial que é enviado ao cartório.

A superintendente de Patrimônio Imobiliário, Caroline Viveiros, destaca a importância dos moradores aderirem ao programa. “O Itararé é um bairro muito populoso, são mais de 40 mil pessoas que moram ali. Nosso intuito é regularizar todos os imóveis e precisamos do comprometimento da população também em receber nossos cadastradores, abrir as portas para o programa. A entrega do registro de imóvel só é possível se você realizar o cadastro e o quanto antes você fizer, mais rápido pode ser contemplado com sua documentação”, explicou a gestora.

O Itararé é um dos bairros mais populosos da cidade. Sua criação, na década de 70, está intrinsecamente ligada às políticas públicas de habitação que se expandiam naquela época e eram executadas pela antiga Companhia de Habitação Popular (Cohab), hoje Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH).

ProUrbe

O ProUrbe foi criado em setembro de 2023 para regularizar imóveis que foram estabelecidos em terrenos pertencentes ao Estado e, assim, garantir a transferência da propriedade imobiliária aos respectivos ocupantes.

O programa é pioneiro no trabalho de regularização no Brasil, pois conta com soluções tecnológicas que aceleram os procedimentos necessários para a regularização, fluxo interno administrativo eficaz, legislação simplificada, que viabiliza a execução do programa e apoio pleno do poder judiciário que garante a segurança jurídica em menor tempo.

Fonte: Sead

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