
Por cinco votos a dois, Tribunal Superior Eleitoral manda Flávio Bolsonaro retirar publicação que associava Lula ao PCC e ao Comando Vermelho. Derrota de Nunes Marques e André Mendonça reacende questionamentos sobre decisões envolvendo o candidato do PL
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de impor uma derrota política e jurídica que merece ser examinada com lupa. Por cinco votos a dois, a Corte decidiu determinar a retirada de uma publicação de Flávio Bolsonaro (PL) na qual o senador associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho.
Os únicos votos contrários foram justamente os do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e do vice-presidente da Corte, André Mendonça — dois ministros indicados ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pai do candidato que está no centro da controvérsia.
A decisão, tomada pelo plenário virtual e divulgada nesta segunda-feira (17), estabeleceu prazo de 24 horas para que Flávio Bolsonaro e a plataforma X retirem a publicação.
O resultado, mais do que uma simples derrota processual, coloca sob os holofotes uma questão que começa a incomodar setores do meio jurídico e da análise política: estaria o TSE adotando critérios diferentes quando o alvo das publicações é Flávio Bolsonaro e quando o alvo é Lula?
A pergunta não é irrelevante.
Dois casos, dois pesos?
Em julho, Nunes Marques havia determinado a retirada de um vídeo que associava Flávio Bolsonaro ao PCC e a crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. O ministro considerou que o material ultrapassava os limites da crítica política porque apresentava acusações como fatos consumados, sem denúncia, indiciamento ou decisão judicial que atribuísse aqueles crimes ao senador.
Naquela decisão, Nunes Marques sustentou que a liberdade de expressão não é absoluta e que acusações criminais sem respaldo suficiente podem justificar a intervenção da Justiça Eleitoral.
Até aí, o argumento parece claro.
O problema político surge quando se observa o movimento seguinte.
Em outra ação, envolvendo uma publicação do próprio Flávio Bolsonaro contra Lula, o entendimento do ministro foi diferente. Nunes Marques rejeitou o pedido para retirada do conteúdo. André Mendonça também se posicionou contra a remoção.
O plenário, entretanto, decidiu em sentido oposto.
Cinco ministros entenderam que a publicação deveria sair do ar. Apenas Nunes Marques e Mendonça ficaram ao lado de Flávio Bolsonaro.
É justamente essa diferença de tratamento que alimenta a discussão sobre a existência — ou não — de dois pesos e duas medidas dentro da Justiça Eleitoral.
Não cabe afirmar, sem prova, que os ministros estejam deliberadamente protegendo Flávio Bolsonaro. Mas é perfeitamente legítimo questionar se os critérios utilizados nas duas situações são suficientemente coerentes para afastar qualquer suspeita de favorecimento.
E é aí que a decisão do TSE ganha dimensão política.
A dobradinha que virou alvo de questionamentos
Nunes Marques e André Mendonça não são ministros quaisquer dentro dessa história.
Ambos chegaram ao STF por indicação de Jair Bolsonaro. Agora, em 2026, ocupam posições estratégicas na condução da Justiça Eleitoral justamente durante uma eleição presidencial na qual um dos filhos do ex-presidente disputa a Presidência da República.
Essa circunstância, por si só, não significa impedimento, suspeição ou favorecimento.
Mas também não pode ser tratada como detalhe irrelevante quando decisões judiciais envolvendo diretamente Flávio Bolsonaro começam a produzir resultados diferentes conforme o lado da disputa.
O episódio torna inevitável uma pergunta incômoda: a Justiça Eleitoral está aplicando exatamente o mesmo rigor a todos os candidatos?
Essa é a questão que o TSE precisa responder não apenas juridicamente, mas também perante a sociedade.
Porque, em uma eleição presidencial, a percepção de imparcialidade vale tanto quanto a própria decisão.
Quando a crítica vira acusação
O TSE tem razão ao estabelecer limites para acusações criminais apresentadas como fatos comprovados sem sustentação judicial. A democracia não pode ser transformada em território livre para calúnias, manipulações e acusações sem provas.
Mas exatamente por isso o critério precisa ser universal.
Se associar Flávio Bolsonaro a uma organização criminosa sem comprovação suficiente ultrapassa os limites da crítica política, a mesma régua precisa valer quando Lula é colocado diretamente ao lado de PCC e Comando Vermelho.
Não pode existir uma régua para um lado e outra para o adversário.
A democracia exige que o árbitro seja mais rigoroso consigo mesmo do que com os jogadores.
A derrota que fala mais do que o placar
O placar de 5 a 2 tem um significado que vai além do processo específico.
Ele mostra que a maioria do TSE não acompanhou a interpretação defendida por Nunes Marques e Mendonça.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abriu a divergência e foi acompanhado por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Dias Toffoli.
A decisão estabelece ainda que Flávio Bolsonaro não poderá continuar propagando o conteúdo em novas publicações.
O recado institucional é direto: a disputa eleitoral não pode transformar acusações contra adversários em verdades automáticas simplesmente porque foram repetidas nas redes sociais.
E esse princípio precisa valer para todos.
O TSE precisa estar acima da disputa
O episódio deixa uma advertência para a Justiça Eleitoral.
Quando dois ministros indicados por Jair Bolsonaro aparecem reiteradamente em decisões relacionadas ao filho do ex-presidente, qualquer diferença de tratamento passa a ser politicamente explorada. Não porque a indicação presidencial determine automaticamente a posição de um magistrado — não determina —, mas porque a aparência de independência também é um patrimônio institucional.
O próprio histórico recente mostra que Nunes Marques já tomou decisões em sentidos diferentes conforme o conteúdo e o processo analisado. Em julho, por exemplo, determinou a remoção de material considerado ofensivo e desinformativo contra Flávio.
Portanto, a discussão séria não é simplesmente dizer que existe proteção.
A discussão é perguntar se todos os candidatos estão recebendo exatamente o mesmo tratamento quando são associados ao crime organizado.
É isso que o plenário do TSE acaba de colocar em evidência.
Eleição não pode ter árbitro com dois critérios
A maior ameaça à democracia não está apenas na mentira produzida por candidatos ou militantes.
Está também na possibilidade de o eleitor acreditar que as instituições encarregadas de fiscalizar a eleição trabalham com critérios diferentes dependendo de quem está sendo julgado.
Por isso, o resultado de hoje é importante.
Nunes Marques e André Mendonça perderam no plenário.
E a maioria do TSE deixou uma mensagem que não deveria ser necessária em uma democracia madura: se a regra vale para um candidato, precisa valer para o outro.
Flávio Bolsonaro tem o direito de fazer oposição, criticar Lula e defender suas posições políticas. Lula tem exatamente o mesmo direito.
O que nenhum dos dois pode ter é um salvo-conduto para transformar acusação em fato.
E o TSE, muito menos.
Porque, quando a Justiça Eleitoral entra em campo, não pode vestir a camisa de nenhum candidato.
O eleitor pode escolher lado. O juiz eleitoral não.
Por Damatta Lucas
Imagem: Divulgação



