O Governo do estado encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) protocolo específico nº 44/2020, com medidas de higiene e sanitárias, a serem aplicadas durante as Eleições Municipais 2020. O protocolo visa reduzir riscos de transmissão do novo coronavírus durante a eleição, que ocorre no dia 15 de novembro. Não será permitido levar crianças para a votação.
O documento traz uma série de orientações destinadas aos candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e sociedade em geral, que deverão ser adotadas ao longo das etapas do processo eleitoral. Todos deverão seguir regras de higiene.
Entre várias determinações, o protocolo estabelece “Quanto ao uso obrigatório de máscaras de proteção facial, orientações para que as pessoas não toquem nos olhos, nariz e boca, recomendação para que cada eleitor leve a sua caneta, quanto ao distanciamento físico mínimo de dois metros entre as pessoas, recomendação para que se evitem contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.), recomendações gerais sobre as medidas higienicossanitárias de contenção da disseminação da COVID-19”, disse.
O protocolo também coloca normas de limpeza e de higiene dos locais onde irão ocorrer a votação. Nas seções eleitorais e salas de votação deverão: realizar marcações no chão/piso ou sinalizações (fitas suspensas), de modo a garantir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas dentro das seções eleitorais; Manter ambiente com ventilação natural (janelas abertas) de modo a garantir a recirculação de ar.
Além disso, mesários, demais colaboradores e eleitores podem fazer uso de protetores facial (face shield), além da máscara de uso obrigatório. Lembrando que a máscara de tecido deve ser trocada a cada 3 horas ou quando estiver úmida ou suja; na seção eleitoral as cadeiras dos mesários deverão ser organizadas de modo a respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre si, cada mesário deve ocupar espaço individual correspondente a no mínimo 4 m²; se possível, evitar o uso de mesas coletivas e, caso necessário, manter o espaçamento de 2 (dois) metros lateralmente entre as cadeiras;
Itens que necessitam ser compartilhados devem ser higienizados a cada uso com hipoclorito de sódio a 0,1 a 0,5% ou com álcool a 70%; recomendar aos mesários o uso frequente de álcool gel a 70% no decorrer do horário eleitoral (após cada atendimento de eleitor, antes e após refeição, depois do uso do banheiro etc.); será proibido crianças e menores de 16 anos no interior das seções eleitorais.
O conteúdo das normas foi elaborado pela Secretaria Estadual da Saúde do Piauí (Sesapi), em conjunto com a Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí, Fundação Municipal de Saúde, SMS, e submetido às discussões com integrantes do TRE-PI, entre eles o médico do tribunal, infectologista Kelson Nobre Veras. O TRE enviou sugestões que foram acatadas pelo Governo do Estado e posteriormente o normativo foi aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais e Comitê Pró Piauí.
Além das orientações amplamente massificadas, o documento propõe entre outros: uso de carros de som nas zonas urbanas e rurais para divulgação das medidas de higiene e sanitárias à população; entrevistas dos juízes e chefes de cartório nas rádios locais para disseminar informação quanto as boas práticas sanitárias; espalhar cartazes, outdoors, pôsteres, placas e outros informativos com orientações; uso das redes sociais, aplicativos online e de spots de propaganda para a campanha política ao invés de santinhos e outros impressos; redução em 50% na capacidade de lotação de veículos usados no transporte de eleitores, com isolamento alternado de poltronas; e a formação de equipes de limpeza para áreas comuns das seções eleitorais como banheiros e cantinas.