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STF determina que Nikolas Ferreira pague multa de R$ 30 mil por fake news contra Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do deputado federal Nikolas Ferreira (PL), que pedia a anulação de uma multa de R$ 30 mil aplicada ao parlamentar pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgar notícias falsas, chamadas popularmente de fake news, contra o presidente Lula (PT) nas últimas eleições. A decisão foi publicada nesta terça-feira (2). 

Durante a corrida eleitoral de 2022, Nikolas divulgou um vídeo nas redes sociais alegando que o petista poderia confiscar bens e ativos financeiros da população, caso fosse eleito. As acusações não são verdadeiras. 

Além disso, o deputado associou o partido do atual presidente com o desvio de verbas, argumentando que o dinheiro poderia ter sido utilizado no combate à covid-19. Na época, o responsável por coordenar as medidas de enfrentamento à crise sanitária era Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente criticado por menosprezar os impactos da pandemia e por atrasar a compra de vacinas, de quem Nikolas é apoiador. 

Na decisão, o ministro do STF Edson Fachin argumentou que o combate à disseminação de notícias falsas é essencial à democracia. 

“Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos, sob pena da democracia e da verdade decaírem ‘em poeira de informação levada pelo vento digital’”, escreveu. 

Recorrente

No ano passado, Nikolas também foi condenado pelo TSE por gravar um vídeo no qual insinua que Lula incentiva o uso de drogas entre menores.

Em dezembro de 2023, os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmaram em segunda instância a condenação de Nikolas Ferreira por ofensas transfóbicas à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG).

Fonte: BdF Minas Gerais

Edição: Leonardo Fernandes / Imagem: Câmara dos Deputados

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