O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a analisar na próxima 3ª feira (14.dez.2021), em sessão extraordinária, se referenda ou não a decisão do ministro Roberto Barroso que validou as federações partidárias. A conclusão do julgamento está marcada para 16 de dezembro.
Em decisão liminar proferida na 4ª feira (8.dez), Barroso rejeitou um pedido do PTB para derrubar as federações e mandou o caso para referendo dos demais integrantes da Corte. O ministro também decidiu que as federações devem obter registro de estatuto até 6 meses antes da eleição.
Instituídas em lei que entrou em vigor em setembro, as federações partidárias permitem a 2 partidos ou mais se unirem durante as eleições como se fossem uma única legenda, desde que continuem juntas pelos 4 anos de mandato caso vençam o pleito.
O PTB questionou o modelo no STF. Disse que as federações partidárias burlam a vedação constitucional às coligações em eleições proporcionais —de vereadores e deputados. Segundo o partido, as federações partidárias funcionariam, na prática, como coligações. Eis a íntegra da ação (796 KB).
Para Barroso, há diferenças entre as federações e as coligações. O ministro afirmou que as coligações permitiam que partidos sem qualquer afinidade programática se unissem para fins puramente eleitorais e, visto que os candidatos eram vitoriosos, não havia mais ligação ou compromisso entre os partidos da coligação.
“Tal fato permitia, por exemplo, que o voto do eleitor dado a um partido que defendia a estatização de empresas ajudasse a eleger o candidato de um partido ultraliberal. Ou vice-versa. A fraude à vontade do eleitor era evidente”, afirmou Barroso. Eis a íntegra da decisão do ministro (210 KB).
As sessões do plenário virtual são feitas de forma remota. Os ministros depositam seus votos em um sistema até chegarem a um resultado. Não há discussão entre eles. Podem pedir vista (mais tempo para decidir), suspendendo o julgamento, ou destaque, que tira o caso do plenário virtual e manda ao plenário físico, onde há debate entre os magistrados.
FEDERAÇÕES
Com a lei, partidos podem se juntar em federações para superar a cláusula de desempenho –que condiciona o acesso ao fundo partidário à votação nas eleições para deputado federal– e eleger mais representantes em disputas proporcionais.
Na prática, poderão salvar legendas nanicas da extinção. Siglas federadas funcionam como um só partido nas instâncias de representação, mas podem manter suas burocracias funcionando separadamente.
O Congresso aprovou a criação das federações em agosto deste ano. O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), porém, vetou.
“A referida proposição contraria o interesse público, visto que inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações partidárias”, explicou o Executivo à época. A Constituição veda as coligações em eleições proporcionais –valem apenas nas majoritárias.
O Congresso discutiu ressuscitar as coligações para disputas proporcionais, que existiram até 2018. Quando a proposta empacou, a classe política se voltou às federações.
Em setembro, o Legislativo decidiu rejeitar o veto e restituir o dispositivo. A articulação foi capitaneada pelo PC do B. O PTB votou majoritariamente contra o veto.
A sigla tem apenas 8 deputados, mas uma influência no Congresso desproporcional a seu tamanho. É uma das principais interessadas em se associar a outras legendas para superar a cláusula de desempenho.
Fonte: Poder360