O prefeito de Teresina, Doutor Pessoa, editou nesta segunda-feira, 10, decreto nº 20.967, regulamentando o funcionamento do comércio na capital, no período de 10 a 16 de maio. Fica autorizado, de 10 a 15 de maio, o funcionamento do comércio em geral por até nove horas. Os shopping centers poderão funcionar, de 10 a 15 de maio, das 10h às 22h.
No dia 16, fica permitido o funcionamento do comércio somente pelo sistema delivery ou drive-thru. Os bares e restaurantes poderão funcionar com som mecânico, instrumental ou apresentação de músicos, de 10 a 14, até às 23h.
Em relação ao dia 15, bares e restaurantes poderão funcionar com som mecânico, instrumental ou apresentação de músicos somente até às 20h, sendo permitida a apresentação de som mecânico até às 23h, desde que não gerem aglomerações.
Fica permitido o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios até às 23h. Sobre as igrejas, no período de 10 a 16, está autorizado o funcionamento das mesmas com capacidade de público de 25%, em três celebrações diárias, com duas horas de duração. (Semcom)