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Prefeitura lança o Programa de Recuperação Fiscal para contribuintes inadimplentes

A Prefeitura lança no próximo dia 11 de dezembro o Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – Refis/THE.2 que objetiva promover a adimplência de pessoas físicas e jurídicas que estão com débitos tributários ou não tributários da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa junto ao município.

Poderão ser renegociados, por meio do Refis/THE.2, as dívidas referentes ao IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, ITBI que podem ser pagos à vista ou parceladamente.

Segundo Henry Portela Lopes, Coordenador Especial da Receita do Município, os contribuintes em débitos escolhem como preferem quitar suas dívidas.

“Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, haverá desconto de 100% dos juros em multas e 50% da atualização monetária. Já aqueles que optarem por fazer o pagamento parceladamente haverá um desconto que vai variar de 40% a 80”, explicou o coordenador.

Serão objeto do Refis/THE.2 os créditos que se enquadrarem nos seguintes requisitos: em se tratando de crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo do descumprimento de obrigação acessória, que tenham data de vencimento até 13/11/2023; no caso de Imposto Sobre Serviços (ISS) lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, que tenha sido constituído até a data de encerramento do Programa, independente da data de ocorrência do fato gerador; , nos demais casos, que o fato gerador da obrigação tenha ocorrido até 15/12/2022; no caso de Taxa de Licenciamento Ambiental – TLA, Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária – TRIFS e Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento – TLFF, os créditos com vencimento até 15/12/2022, para pagamento a vista ou parcelado; no caso de Taxa de Licenciamento Ambiental – TLA, Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária – TRIFS e Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento – TLFF, os créditos com vencimento entre 16/12/22 e até a data de publicação desta Lei Complementar, exclusivamente para pagamento à vista; e nos demais casos, que o vencimento tenha ocorrido até 13/11/2023.

Não serão contemplados com o programa de refinanciamento os débitos relativos a custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativas ao processo judicial; multas de trânsito; alienação de área, outorga onerosa e direito de construir; indenizações devidas ao Município por danos causados ao seu patrimônio; e multas de natureza contratual.

Fonte: Semf – Imagem: Paulo Pincel

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