MP expede recomendação a partidos políticos e candidatos de municípios piauienses
O Ministério Público do Piauí expediu recomendação aos partidos políticos e pré-candidatos da 21ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Piracuruca, São José do Divino e São João da Fronteira. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Márcio Carcará, com atuação na Promotoria de Justiça da Zona Eleitoral. O documento enumera medidas sanitárias de restrição, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A primeira orientação é que se cumpram os decretos estaduais voltados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e, por isso, os destinatários se abstenham de fazer aglomerações e reuniões que contrariem esses atos normativos, sob pena de incidir na prática do crime disposto no artigo 268 do Código Penal. Caso promovam reuniões presenciais, os responsáveis por elas devem cumprir as regras de ocupação da área de 4 m² por pessoa, além do uso correto de máscara e de higienização das mãos por todos os participantes. As organizações políticas, os candidatos e pré-candidatos são orientados a investir em reuniões por meio digitais, passíveis de serem realizadas, inclusive, de forma mista, com presença física, desde que observado o limite de pessoas mencionado anteriormente.
Outra orientação dada é para a redução do fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.
O promotor de Justiça Márcio Carcará instrui, ainda, que não realizem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, e o compartilhamento de material impresso de campanha.
O representante do Ministério Público estimula os partidos políticos e candidatos a utilizarem estratégias de marketing digital, por meio de campanhas através de aplicativos, redes sociais, em detrimento do uso de materiais impressos e informes publicitários. Além disso, candidatos e partidos são norteados a darem preferência às campanhas eleitorais através do rádio, TV e internet, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com o eleitor.
A Promotoria de Justiça com atuação na 21ª Zona Eleitoral expediu também recomendações ao comandante da 5ª Companhia de Polícia Militar e aos órgãos de Vigilância Sanitária dos três municípios para que intensifiquem a fiscalização de eventos políticos que venham a ocorrer, com objetivo dar efetividade às medidas higienicossanitárias estabelecidas no Decreto Estadual n.º 19.164/2020, principalmente no que se refere às orientações destinadas aos candidatos e às campanhas eleitorais. (MP)
Redação