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Lula atualiza regras sobre armas de fogo e atividades relacionadas com novo decreto

Entre as principais atualizações, o decreto redefine tipos de armas e inclui a figura do atirador desportivo de alto rendimento

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou o Decreto 12.345, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 31, introduzindo alterações ao Decreto 11.615 de julho de 2023. Este novo decreto estabelece novas regras e procedimentos relacionados à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, além de regulamentar atividades de tiro desportivo, colecionamento e caça excepcional e de subsistência. Também reestrutura o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Novas definições e inclusões

Entre as principais atualizações, o decreto redefine tipos de armas e inclui a figura do atirador desportivo de alto rendimento, que agora é definido como aquele filiado a uma Confederação ou Liga Nacional, cumprindo um calendário anual de competições e alcançando classificação mínima em rankings nacionais de tiro desportivo. O texto também amplia a abrangência de eventos e calendários nacionais para competições com ranking de atletas.

Exigências para Certificado de Registro (CR)

Para a concessão do Certificado de Registro (CR) a atiradores desportivos, o decreto exige que os interessados estejam filiados a uma entidade de tiro desportivo e comprovem o uso mínimo de armas representativas de cada tipo autorizado pela legislação.

O artigo 11 foi atualizado para detalhar as armas de uso permitido, que incluem:

  • Armas de porte, de repetição ou semiautomáticas, com munição cuja energia não ultrapasse 300 libras-pé (407 joules).
  • Armas longas, portáteis, de alma raiada, de repetição, com munição comum de até 1.200 libras-pé (1.620 joules).
  • Armas longas, de alma lisa, de repetição, calibre 12 ou inferior.
  • Armas longas, de alma raiada, semiautomáticas, calibre nominal igual ou inferior a 0.22 Long Rifle.

Regras para entidades de tiro desportivo

O decreto também introduz novas exigências para entidades de tiro desportivo, incluindo:

  • Isolamento acústico, quando aplicável.
  • Apresentação de um plano de segurança que inclua análise de risco, medidas preventivas contra roubos e acidentes, videomonitoramento e controle informatizado de acesso.
  • Certificação de segurança emitida por profissional habilitado para os edifícios e ambientes de tiro.
  • Treinamento e capacitação do pessoal.

Mudanças no acervo e datas-limite

O decreto estabelece que proprietários de armas para tiro desportivo ou caça excepcional podem solicitar a alteração de destinação para colecionamento até 31 de dezembro de 2025, desde que atendam aos requisitos da nova categoria.

Restrições em dias de eleição

O novo artigo 79-A proíbe o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos ou caçadores nas 24 horas antes, durante, e 24 horas após as eleições. Também está vedado o funcionamento de entidades de tiro desportivo nesses dias.

Com essas atualizações, o governo busca reforçar a segurança e regulamentar com maior rigor o uso de armas de fogo no Brasil, alinhando-se a critérios mais estritos de fiscalização e controle.

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