O Governo do Estado divulgou, por meio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), edital de convocação aos credores de precatórios inscritos em lista cronológica do Estado do Piauí (administração direta e indireta), interessados em acordos diretos.
O Edital está em conformidade com o art. 102, §1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; Decreto nº 20.139, de 25 de outubro de 2021 do Estado do Piauí, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e ainda com a Resolução nº 198/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
De acordo com o procurador do Estado, Evaldo Pádua, “o edital convoca os credores de Precatórios devidos pelo Estado do Piauí para se habilitarem na realização de acordos diretos com o Estado. De forma a viabilizar o pagamento imediato do valor do precatório mediante um desconto de 40%. Isso permite que o credor receba seu crédito de forma mais rápida”, afirmou.
O pedido deverá ser feito no prazo estabelecido neste edital acompanhado de cópia de documento de identificação e CPF do credor (caso pessoa física), ou CNPJ (se pessoa jurídica); bem como de comprovante de dados bancários de sua titularidade.
A petição deverá conter a manifestação no sentido de que o credor aceita receber o valor do precatório com deságio de 40% sobre o valor atualizado de seu crédito. A juntada dos referidos documentos poderá ser suprida pela indicação das páginas/IDs em que acostados referidos documentos no precatório respectivo, caso já existentes.
Para o chefe do judiciário piauiense, desembargador José Ribamar Oliveira, o acordo direto com o ente público é uma boa oportunidade enquanto forma de quitação dos seus créditos: “sabemos que muitas pessoas esperam por muito tempo o pagamento desses precatórios e o acordo direto pode ser uma vantajosa opção aos credores”, pontua.
O juiz auxiliar da presidência do TJ-PI, Edvaldo Rebouças, destaca que os interessados em acordos receberão os valores com uma porcentagem de desconto. “O Estado do Piauí formalizou, por meio do Decreto nº 20.139, de 25 de outubro de 2021, a opção pela aplicação de percentual fixo de redução, em relação ao crédito atualizado, em que fica condicionada a aceitação, pelo credor, de deságio no percentual 40% sobre o valor atualizado do seu crédito”, disse o magistrado.
Para mais informações, os interessados(as) devem acessar o site do TJ-PI e clicar em Balcão Virtual > Salas de Videoconferência > Coordenadoria de Precatórios, ou ainda enviar e-mail para [email protected] e/ou pelo telefone/whatsapp: (86) 98832-3893.