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ESCÂNDALO NA PMT – Semec comete crime de falsidade ideológica e burla legislação sobre aulas remotas, acusa Sindserm

A Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec) tenta falsificar a realidade e comete crime de falsidade ideológica ao atribuir notas a quem não frequenta as aulas, mesmo remotas, e escolheu o autoritarismo e o assédio moral como métodos de gestão, com perseguição política a professores que estão em greve, obrigando celetistas, substitutos e professores receosos de perseguições a repor aos sábados aulas que não puderam ser ministradas. A acusação é do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm).

Em nota enviada a este Portal Jogo do Poder, o presidente do Sindserm, Sinésio Soares, explicou que é do conhecimento geral que as atividades remotas não substituem aulas presenciais e que durante a pandemia do novo coronavírus deveria ser garantida a estrutura necessária para professores e alunos terem condições de obterem o máximo de proveito das aulas remotas. “No entanto, a truculência, a soberba, os interesses pessoais e eleitorais resultaram numa frequência baixíssima de alunos, devido à enorme exclusão digital e à greve da educação municipal que Firmino Filho [prefeito de Teresina] poderia resolver se respeitasse minimamente a legislação vigente e investisse o dinheiro da educação no trabalho remoto”, ressaltou o sindicalista.

Segundo Sinésio Soares, Firmino Filho vem fazendo inúmeras manobras com “decretos absurdos, imorais e ilegais, retirando e negando direitos, antecipando férias e feriados na tentativa de transferir os prejuízos da pandemia para os servidores municipais e o conjunto dos trabalhadores da cidade”. Ele revelou que no Magistério, o prefeito se negou a pagar o retroativo da metade do piso referente a janeiro e fevereiro, sendo obrigado a realizar o pagamento posteriormente pela ação judicial imposta pelo sindicato.

“Ele antecipou ilegalmente, sem nenhum acordo com o sindicato, os 15 dias de férias de julho, contados do dia 19 de março a 2 de abril, para justificar a suspensão das aulas pela pandemia. Porém, não pagou o abono de férias e foi obrigado a cumprir a lei e pagar no dia 17 de julho, pressionado por outra ação judicial do sindicato”, assinalou Sinésio Soares. “E o que é mais absurdo: antecipou ilegalmente as férias de janeiro de 2021, através de um decreto, sem nenhum acordo com o Sindserm, para justificar a ausência de aulas durante o mês de abril de 2020”, frisou.

Denunciou ainda Sinésio Soares que, como a Semec iniciou as atividades remotas somente no dia 4 de junho e não existindo mais férias para antecipar por mais um decreto ilegal, ficaram os 30 dias de maio sem nenhuma atividade e nem justificativa. “Isso por causa da incompetência, falta de iniciativa e capacidade de diálogo com o sindicato para negociar a pauta da greve e planejar atividades remotas de verdade, ainda na fase inicial do distanciamento social”, acrescentou.

“Nem moralmente, nem pedagogicamente e nem legalmente poderão ser consideradas aulas as atividades remotas com a frequência baixíssima na totalidade das turmas do Ensino Fundamental e, mais ainda, na Educação Infantil. Porém, pior ainda é tentar falsificar a realidade e cometer crime de falsidade ideológica atribuindo notas a quem não frequenta”, reiterou Sinésio Soares.

“Devido à exclusão espantosa e tantos outros problemas, a retenção, promoção, aprovação e reprovação de alunos no ano letivo de 2020 deverão ser uma decisão adiada para 2021, na esperança de termos uma gestão minimamente democrática à frente da Semec”, finalizou.

Redação

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