Objetivo é acelerar tramitação para se antecipar à análise pelo STF, além de mandar um recado a Bolsonaro e ao Judiciário
A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do projeto para substituir a Lei de Segurança Nacional, criada pela ditadura militar, incluiu em seu parecer dispositivo que prevê prisão de até cinco anos para quem fizer disparos em massa com notícias falsas que possam comprometer o processo eleitoral no país.
A discussão sobre a revogação da LSN foi retomada nesta quarta-feira (7), após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciar a intenção de dar urgência a um texto na Casa que revisa a lei, resquício da ditadura que tem sido usado a favor e contra bolsonaristas.
O novo texto será um substitutivo a um projeto apresentado em 2002 por Miguel Reale Júnior, então ministro da Justiça do governo tucano de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
O objetivo da cúpula do Congresso é acelerar a tramitação do projeto para se antecipar à análise da legislação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e mandar um recado tanto ao governo Jair Bolsonaro como ao Judiciário.
Em meio à intensificação do uso da LSN, quatro ações foram protocoladas no STF em março deste ano questionando se a legislação seria ou não compatível com a Constituição de 1988.
A lei tem sido usada tanto contra críticos do governo Bolsonaro quanto em investigações de ataques ao STF e ao Congresso, como os inquéritos dos atos antidemocráticos e das fake news em tramitação no Supremo.
As ações protocoladas pelos partidos PTB e PSDB pedem que a legislação seja completamente suspensa. Já a ação do PSB e a ação conjunta de PSOL, PT e PC do B pedem que apenas parte da lei seja invalidada e que parte dos artigos tenham suas aplicações limitadas pelo Supremo.
Enquanto isso, na Câmara, a relatora do projeto propõe a revogação da LSN e a inserção de dispositivos novos no Código Penal em capítulo a ser denominado de “Defesa do Estado Democrático de Direito”.
No parecer do texto, Margarete trata dos crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições e um dos artigos diz respeito à comunicação enganosa em massa.
O dispositivo criminaliza o ato de “promover, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou no nome de outra pessoa, ação coordenada para disparo em massa de mensagens que veiculem conteúdo passível de sanção criminal ou fatos sabidamente inverídicos capazes de colocar em risco a vida, a integridade física e mental, a segurança das pessoas, e a higidez do processo eleitoral”.
A pena prevista na proposta é de reclusão de um a cinco anos e multa.
A deputada diz que a inclusão do trecho não trata do caso específico do Brasil, embora haja ações no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que apuram o disparo de notícias falsas na última eleição presidencial, e que o objetivo é modernizar a lei.
“Está na legislação alemã [a criminalização da propagação de mensagens inverídicas]. Eu não quero fazer ligação com o Brasil. A gente viu esse problema ocorrer com o Brexit, com a eleição norte-americana. Isso interfere na democracia e também estará na legislação eleitoral”, disse Margarete à Folha.
Além disso, a relatora também incluiu no parecer o crime de interrupção do processo eleitoral, que seria impedir ou perturbar eleição ou o resultado eleitoral, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Segundo a parlamentar, o artigo tem relação com a tentativa de hackers de invadirem o sistema do TSE nas eleições de 2020. A pena prevista é de prisão de quatro a seis anos, com aumento de um terço se o criminoso for membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e cometer o crime se valendo do cargo.
O terceiro dispositivo inserido pela relatora no projeto trata de violência política, que seria o uso violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica, de forma direta ou através de terceiros, que cause dano ou sofrimento a mulheres ou a qualquer pessoa em razão de seu gênero, com o propósito de restringir, impedir ou dificultar o exercício de seus direitos políticos.
A pena é de reclusão de três a seis anos e também pode ser aplicada a quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política.
“Isso tem relação com caixa 2, com candidaturas laranjas, que dificultam a eleição de mulheres, e também contra aqueles memes escandalosos com os quais nos deparamos em campanhas contra as mulheres”, afirma a deputada.
A relatora aumentou, de dois para quatro anos, a pena mínima para o crime de insurreição, que é tentar, com uso de violência ou grave ameaça, impedir ou dificultar o exercício do poder legitimamente constituído, ou alterar o regime democrático ou o Estado de Direito, de modo a produzir instabilidade no funcionamento dos Poderes do Estado.
Além disso, Margarete Coelho incluiu um dispositivo que aumenta em um quarto a pena se o responsável pelo crime reforçar o emprego da violência ou da ameaça mediante incitação ou propagação de notícias falsas através de comunicação pública.
Outro item do mesmo artigo aumenta a pena em um terço se o crime for praticado por agentes públicos. Se for militar, da ativa, reserva ou reformado, a pena é aumentada pela metade e cumulada com a perda do cargo ou da função pública e da patente.
Por fim, Margarete Coelho inseriu dispositivo que indica que não é crime a manifestação pública de crítica aos Poderes constituídos, nem a reivindicação não violenta de direitos por meio de passeatas, reuniões, aglomerações ou qualquer outro meio de comunicação ao público.
Para o crime de conspiração, a deputada aumentou de dois para quatro o número mínimo de participantes na associação para prática de insurreição ou golpe de Estado, com pena de prisão de um a cinco anos.
Como já indicado, Margarete Coelho retirou todo o trecho que tratava de terrorismo. A relatora também retirou os dispositivos que tratavam de associação discriminatória ou discriminação racial.
Lira indicou que quer votar na próxima semana a urgência do texto, o que agiliza a tramitação da proposta.
“A Câmara estará à disposição, pronta, para que na próxima semana a gente possa começar a discutir esse assunto, com toda a altivez necessária, com um tempo mínimo para que o Legislativo produza e acomode os efeitos da lei que será aprovada no Congresso Nacional”, afirmou.
Para a deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC), não há urgência para tratar do assunto. “O tema de ‘revogar a LSN’ é muito importante”, disse. “A questão é: vamos fazê-lo às pressas? Sem um debate mais aprofundado? Que riscos corremos se for assim?”
A aliados Lira indicou que quer acelerar a tramitação da proposta para evitar que, mais uma vez, o Judiciário assuma o protagonismo a respeito de um assunto afeito ao Legislativo.
Já em relação ao governo Bolsonaro, a ideia é deixar clara a insatisfação de congressistas com a utilização de artigos da lei pelo Executivo nos últimos meses.
A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
Entenda as origens, o seu uso atual e as propostas para modificá-la ou revogá-la
A LEI
Tendo sua última versão editada no estertores do regime militar (1964-1985), em 1983, é uma herança do período ditatorial, sendo um desdobramento de legislações anteriores, mais duras, usadas contra opositores políticos.
O QUE HÁ NELA
Com 35 artigos, estabelece, em suma, crimes contra a “a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a federação e o Estado de Direito e a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.
Traz termos genéricos, como incitação à subversão da ordem política ou social” e artigos anacrônicos, como pena de até 4 anos de prisão para quem imputar fato ofensivo à reputação dos presidentes da República, do Supremo, da Câmara e do Senado.
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO NOS DIAS DE HOJE
O procurador-geral da República, Augusto Aras, usou a lei para pedir ao STF a abertura de inquérito para apurar atos antidemocráticos promovidos por bolsonaristas, com o apoio do presidente da República
O Ministério da Defesa usou a lei em representação contra o ministro do STF Gilmar Mendes, que havia declarado que o Exército estava “se associando a um genocídio” na gestão da pandemia
O ministro da Justiça, André Mendonça, usou a lei para embasar pedidos de investigação contra jornalistas, entre eles, o colunista da Folha Hélio Schwartsman, pelo texto “Por que torço para que Bolsonaro morra”, publicado após o presidente anunciar que havia contraído a Covid-19
O ministro Alexandre de Moraes (STF) usou a lei para embasar a prisão do bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ).
PROPOSTAS DE MUDANÇA OU REVOGAÇÃO
Há em tramitação na Câmara 37 projetos de lei que alteram ou revogam a lei, entre elas a de substituição por uma Lei de defesa do Estado democrático de Direito em que seria punido, entre outras ações, a apologia de fato criminoso ou de autor de crime perpetrado pelo regime militar (1964-1985)
AÇÕES QUESTIONANDO A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI
ADPF 797 (PTB) pede que a lei em sua íntegra seja declarada não compatível com a Constituição
ADPF 815 (PSDB) pede que a lei seja suspensa na íntegra, e que o Supremo determine ao Congresso Nacional que edite uma lei de defesa do Estado Democrático de Direito em prazo a ser fixado, sob pena de suspensão da eficácia da atual legislação
ADFP 799 (PSB) e ADPF 816 (PT PSOL e PCdoB) pedem que apenas parte da lei seja declarada não compatível com a Constituição (Com informações Folha de São Paulo)
Redação Jogo do Poder