A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o programa Empresa Rosa para incentivar a contratação e a reinserção de mulheres no mercado de trabalho que foram diagnosticadas, estão em tratamento ou em período de aguardo de remissão do câncer de mama. A proposta foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (5) e será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), o Projeto de Lei 5608/23 contou com o parecer favorável da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), que considerou sem amparo financeiro e orçamentário trecho sobre a possível concessão de incentivos fiscais às empresas participantes.
De acordo com o projeto aprovado, o programa pretende conscientizar as empresas sobre a importância da inclusão e da reinserção das mulheres com essa doença no mercado de trabalho.
Assim, as empresas participantes deverão garantir a essas mulheres:
- igualdade de oportunidades e de tratamento;
- condições de trabalho adequadas às suas necessidades, inclusive em relação à jornada de trabalho;
- condições de saúde e segurança no trabalho;
- oportunidades de qualificação e desenvolvimento profissional;
- ações de conscientização e sensibilização sobre o câncer de mama; e
- processo de seleção e contratação que não as discrimine.
Regime de trabalho
A fim de efetivar as ações a favor das mulheres com câncer de mama ou em período de remissão, a empresa participante do programa deve adotar medidas como trabalho remoto, horários flexíveis de trabalho, jornada de trabalho reduzida ou garantia de estabilidade no emprego.
Adicionalmente, poderá adotar iniciativas como não discriminação no emprego por motivos de saúde e apoio psicológico e social, além de incentivos para novas contratações de trabalhadoras com essa condição.
Todas essas medidas não poderão implicar redução de remuneração.
Selo Rosa
A empresa participante do Programa Empresa Rosa poderá ser certificada com o Selo Rosa, de validade de dois anos, a ser concedido por uma comissão composta por representantes do governo, do setor privado e da sociedade civil.
A empresa que receber o selo poderá usá-lo em sua publicidade e terá acesso a programas de capacitação e orientação para a contratação e a reinserção de mulheres com câncer de mama no mercado de trabalho.
No entanto, o Selo Rosa poderá ser revogado em caso de descumprimento da legislação trabalhista durante o período de concessão.
Para ser elegível ao Selo Rosa, a empresa deve ter mais de dez empregados; possuir uma política de contratação, manutenção e reinserção de mulheres com câncer de mama; apresentar relatório anual de atividades sobre o tema; e cumprir os requisitos estabelecidos no regulamento do Selo Rosa.
Informações
Caberá ao Poder Executivo indicar formalmente a fonte de obtenção de informações sobre o câncer de mama para a empresa participante a fim de fortalecer as recomendações do Ministério da Saúde quanto à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao rastreamento da doença.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – Imagem destaque: Zeca Ribeiro