O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta sexta-feira (24) o decreto do indulto natalino e, pelo terceiro ano consecutivo, contemplou as forças de segurança, parte de sua base de apoio.
O perdão inclui policiais e agentes de segurança pública que, no exercício de sua função, tenham cometido crimes culposos (sem intenção).
O benefício pode ser aplicado em situações ocorridas fora do serviço, em razão do risco decorrente da condição funcional ou do dever de agir.
Policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares que participaram de missões de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) estão também englobados.
Inicialmente, o texto não iria prever essas categorias, mas o chefe do Executivo determinou que elas fossem incluídas.
Na live dessa quinta (23), Bolsonaro comentou que concederia o indulto às forças de segurança.
“Nós vamos conceder perdão, sim, nós vamos assinar um decreto de indulto parecido com os últimos dois anos. Não vai ser tão abrangente nem tão restritivo, mas semelhante ao dos últimos anos”, afirmou o presidente.
O indulto é um benefício concedido pelo presidente da República para extinguir a pena de condenados que já cumpriram parte da pena. No Brasil, tornou-se tradição no Natal.
Em 2021, ele não alcançará autores de crimes considerados hediondos ou a ele equiparados, como condenações oriundas de tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, assédio sexual, pornografia infantil, entre outros.
Não prevê os delitos praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa.
Estão também de fora do decreto, a exemplo de anos anteriores, os crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral, incluindo a corrupção e o peculato.
Quanto a esses crimes associados ao combate à corrupção, a Secretaria-Geral da Presidência afirmou, em nota, que se trata de uma “decisão política”.
“Ante o fato de eventual alcance [pelo indulto] deste tipo de infração beneficiar justamente a população brasileira que somente, em tempos recentes, passou a ser atingida pelo direito penal, desfalecendo, portanto, de legitimidade democrática”, disse o Palácio do Planalto.
Entre as beneficiárias do indulto estão as pessoas condenadas e acometidas, até 25 de dezembro, de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do crime ou dele consequente.
Também está previsto indulto àqueles com doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados médicos contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal. Ou ainda as que tenham câncer ou Aids, desde que em estágio terminal.
Fonte: Folha de São Paulo