Novo decreto publicado pelo Governo do Estado, nesta quinta-feira (2), passa a exigir passaporte sanitário nas entradas de eventos, academias e clubes. O novo decreto também retirou o limite de funcionamento de bares e restaurantes, mas mantém as restrições para enfrentamento da Covid-19.
A principal alteração no documento de nº 20.290 é em relação aos eventos, com exigência de passaporte de vacinação para as seguintes atividades:
a) boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
b) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
c) estádios e ginásios esportivos;
d) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
e) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
f) conferências, convenções e feiras comerciais.
Permanece a permissão de realização de eventos com público de até 50% da capacidade em espaços abertos. Ficou mantida também a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos e até 200 pessoas em locais fechados, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
De acordo com o decreto, em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade; jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes o passaporte de imunização por vacina ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento). Em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
Aulas presenciais
Desde que sejam respeitados os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores, cabe aos prefeitos, a autorização para o retorno às aulas presenciais. Os critérios de segurança exigidos são:
– Exigência de imunização por vacina (duas doses ou dose única) para professores e demais trabalhadores;
– Indicadores do nível de transmissibilidade do vírus (R1) abaixo de 1 e taxa de ocupação da rede hospitalar inferior a 50%.
Funcionamento do Comércio
Permanece sem alterações no funcionamento do comércio, que poderá funcionar somente até às 18h, mas se o funcionamento normal se estender pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
Os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. Esse horário pode ser antecipado, com o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
As medidas do novo decreto serão válidas até o dia 02 de janeiro e a fiscalização será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
DECRETO Nº 20.290, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2021