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Praticar coleta seletiva em condomínios é obrigatório; veja como aderir

Praticar a coleta seletiva em condomínios e empresas é lei. A Lei Municipal 3.923/2009 obriga condomínios residenciais e comerciais de Teresina, assim como postos de combustíveis e afins, a praticarem a coleta seletiva. Caso não seja cumprida a Lei, o Ministério Público Estadual poderá acionar o condomínio judicialmente.

Atualmente, apenas 96 condomínios, 54 empresas privadas, 39 bares e hotéis e 15 instituições públicas praticam coleta seletiva regularmente. Esse material, juntamente com os recolhidos nos Postos de Entrega Voluntária (PEVs), espalhados pela cidade ainda representam menos de 1% de todos os resíduos coletados em Teresina.

“Nós precisamos, urgentemente, ampliar a coleta seletiva. É uma questão de sustentabilidade. Além de melhorar a limpeza urbana, reduzir os custos para o poder público, gerar renda para famílias carentes e aumentar a vida útil dos aterros sanitários, a coleta seletiva também reduz a poluição do meio ambiente, o entupimento de galerias e as inundações na cidade”, enfatiza o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Edmilson Ferreira.

O gestor acrescenta que, por recomendação do prefeito Dr. Pessoa, vai intensificar as ações referentes à coleta seletiva em Teresina e já está convocando as administradoras de condomínio para reuniões na sede da SEMDUH. “Nessas reuniões, estamos enfatizando a necessidade de cumprimento da lei e explicando como os condomínios podem aderir à coleta seletiva, sem ônus”, diz Edmilson Ferreira.

O coordenador de Limpeza Pública da SEMDUH, Fabrício Amaral, destaca que a coleta seletiva é um serviço oferecido pela Prefeitura de Teresina e que os condomínios e empresas que a praticam não precisam pagar pelo recolhimento dos resíduos recicláveis. “Basta entrar em contato que nós recolhemos, sem cobrar taxa, sem nenhum ônus ao condomínio ou à empresa”, esclarece.

Passo a passo para incluir o condomínio na coleta seletiva:

1 – Antes de tudo, o síndico deve entrar em contato com a SEMDUH para que as equipes agendem uma visita ao local. Nesse momento, serão explicadas as regras ao síndico e aos condôminos (se for o caso). Na ocasião, as equipes fazem uma previsão da demanda e marcam o dia de retirada dos resíduos de acordo com essa previsão. Veja os contatos:

Zonas Sul e Sudeste: (86) 9.8104-6786
Zonas Norte/Leste e Centro: (86) 9.8130-7739

2 – Em seguida, o condomínio deve instalar lixeiras específicas para material reciclável: vidro, plástico, metal e papel. Essas lixeiras devem ficar separadas das lixeiras de lixo orgânico.

3 – Cada morador separa e ensaca os resíduos recicláveis de sua residência. Eles precisam estar limpos e secos. O morador fica responsável por acondicionar suas sacolas de lixo reciclável nas lixeiras específicas.

4 – A Prefeitura faz o recolhimento do material reciclável, respeitando o dia e o horário já agendado com o síndico.

O material reciclável recolhido pela Prefeitura de Teresina é entregue às cooperativas de reciclagem, como a Emaús. Os cooperados utilizam os materiais para a fabricação de diversos itens: nécessaire, brinquedos, vasos para plantas, etc.

Jogo do Poder

Fonte: Semcom

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