A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 48 horas para que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, explique a revogação de duas resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que delimitavam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro.
“Diante da urgência qualificadora da tutela provisória requerida e da relevância do problema jurídico-constitucional posto, requisitem-se informações prévias ao ministro de Estado do Meio Ambiente, a serem prestadas no prazo de 48 horas. (…) As intimações devem ocorrer no formato eletrônico, a fim de que o prazo de 48 horas seja devidamente observado”, determinou a ministra.
A decisão de Rosa Weber atende à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 747, movida pelo PT. A ministra é relatora desta ação no STF.
Anunciada na segunda-feira (28), a extinção das normas foi suspensa no dia seguinte após liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Na decisão, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio, disse ver “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente” com as mudanças impostas pelo Conama.
A liminar refere-se a uma ação popular movida pelos advogados Juliana Cruz Teixeira da Silva, Leonardo Nicolau Passos Marinho, Renata Miranda Porto e Rodrigo da Silva Roma contra a União e o ministro Salles.
Eles argumentaram que a revogação das resoluções 302 e 303, ambas de 2002, “viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, assegurado no artigo 225 da Constituição, bem como a Política Nacional do Meio Ambiente traçada na lei nº 6.938/81 e o Código Florestal (lei nº 12.651/12).
Na segunda, ao explicar a extinção das normas, o governo afirmou que essas resoluções foram abarcadas por leis que vieram depois, como o Código Florestal. Especialistas em meio ambiente apontaram, porém, que até hoje essas normas são aplicadas, porque são os únicos instrumentos legais que protegem, efetivamente, essas áreas. (Uol)
Redação