O delegado-geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko Leal Paraíba, editou a portaria normativa 03/2023/PC-PI, normatizando o atendimento às vítimas e o registro de boletins de ocorrência (BOs) em todo o estado. De acordo com a portaria, o primeiro atendimento à vítima deve ser realizado em qualquer unidade policial do Estado, sem prejuízo das atribuições da unidade responsável pela apuração do crime noticiado. Ou seja, de qualquer unidade policial a vítima poderá registrar o boletim, mesmo que o local do fato ou a natureza do crime não seja da circunscrição ou atribuição daquela delegacia.
Ainda de acordo com a normatização, o policial civil, ao registrar o boletim de ocorrência, deve orientar a vítima a fornecer o máximo de detalhes sobre o fato, e dos possíveis autores do crime, não devendo o registro se ater apenas aos campos obrigatórios do sistema oficial de registro de ocorrência, inserindo os arquivos (vídeos, áudios, imagens, documentos, etc.) que sejam apresentados pela vítima e necessários a subsidiar a futura investigação originada do BO registrado, conforme disciplina o art. 2º da portaria normativa 76/2021 (6432861) e o dispostos na portaria normativa 44/2022 (6432931), quando se tratar de delitos de relacionados à violência de gênero.
A portaria traz ainda vários pontos que devem ser observados pelos policiais. Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, o objetivo desse ato normativo é facilitar a vida do cidadão, já que o boletim de ocorrência é a notícia de um crime. “A partir de hoje, toda e qualquer delegacia de polícia no Piauí pode registar um BO de natureza criminal ou não criminal de outra unidade policial. Por exemplo, em Teresina, a pessoa poderá, de qualquer delegacia, registrar o boletim de ocorrência de roubo ocorrido em Altos, em Piripiri ou Corrente. Isso é possível porque nós já adotamos o Procedimento Policial Eletrônico (PPE), onde a autoridade policial é obrigada a despachar esse BO – não sendo ele a autoridade responsável por aquela apuração, ele vai despachar no próprio sistema para quem deverá apurar. A análise da atribuição inicial pode ser feita pelo próprio policial, se o policial ainda assim tiver dúvida pode registrar na própria unidade gerencial onde trabalha, e assim que o delegado for analisar, despacha para onde deve ser a apuração do fato”, explicou Luccy Keiko.
“Também orientamos cada gerência, GPI, GPE e GPM a fazer uma exposição desse avanço para tirar as dúvidas que ainda ocorrerem. Isso é um avanço para facilitar a vida do cidadão, que deve ser atendido e sair da delegacia com o seu boletim de ocorrência registrado, independente da delegacia que procurar”, finaliza o delegado-geral.
Fonte: Secretaria de Segurança/Foto: Lucas Pessoa